DECRETO PRESIDENCIAL N°099/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°099/2026
Da Autorização de Gestos Patrióticos em Atos Cívicos
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica permitida a realização de gestos patrióticos por alunos do sistema educacional e cidadãos prassianos em atos cívicos.
Artigo 2º
São considerados gestos patrióticos autorizados:
I – levantar o braço direito em direção à bandeira da República de Prass;
II – prestar continência à bandeira nacional;
III – levantar o braço direito durante juramentos solenes.
Artigo 3º
Os gestos mencionados neste Decreto:
I – possuem caráter exclusivamente patriótico e cívico;
II – não deverão ser associados a ideologias extremistas;
III – não possuem fins discriminatórios com base em raça, cor, sexo ou classe.
Artigo 4º
Fica expressamente vedada:
I – a utilização desses gestos para promoção de ideologias de caráter nazista;
II – qualquer associação com práticas discriminatórias ou ofensivas à dignidade humana.
Artigo 5º
As instituições de ensino e órgãos públicos deverão:
I – orientar sobre o significado dos gestos;
II – garantir seu uso adequado;
III – evitar interpretações indevidas.
Artigo 6º
O descumprimento das disposições deste Decreto poderá resultar em:
I – advertência;
II – outras sanções conforme legislação vigente.
Artigo 7º
O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a execução deste Decreto.
Artigo 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 30 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República