DECRETO PRESIDENCIAL N°092/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°092/2026
Criação do Comitê de Tutela da República de Solimar
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, visando apoiar a consolidação institucional e a independência da República de Solimar, decreta:
Artigo 1º
Fica criado o Comitê de Tutela da República de Solimar, com a finalidade de:
I – apoiar a consolidação da independência da República de Solimar;
II – auxiliar na elaboração e organização de documentos institucionais;
III – contribuir para o fortalecimento da capacidade administrativa e de governabilidade.
Artigo 2º
O Comitê de Tutela será presidido por Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass.
Artigo 3º
O Comitê de Tutela atuará exclusivamente como órgão de apoio técnico e institucional, sendo vedado:
I – governar a República de Solimar;
II – interferir na vontade política de seu governo;
III – impor decisões administrativas ou políticas.
Artigo 4º
A atuação do Comitê deverá respeitar:
I – a soberania da República de Solimar;
II – a autonomia de suas instituições;
III – as decisões de seu governo legítimo.
Artigo 5º
O funcionamento do Comitê poderá ser regulamentado por atos complementares do Poder Executivo da República de Prass.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 25 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República