DECRETO PRESIDENCIAL N°081/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°081/2026
Proibição de Financiamento Externo aos Poderes do Estado
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a proteção da soberania nacional, da integridade institucional e da independência dos poderes do Estado, decreta:
Artigo 1º
Fica proibido o financiamento externo aos órgãos e membros dos seguintes poderes da República de Prass:
I – Poder Executivo;
II – Poder Legislativo;
III – Poder Judiciário;
IV – Poder Popular.
Artigo 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se financiamento externo:
I – repasses financeiros provenientes de governos estrangeiros;
II – recursos oriundos de organizações internacionais;
III – doações de entidades ou pessoas estrangeiras;
IV – qualquer forma de apoio financeiro ou material de origem externa.
Artigo 3º
A proibição prevista neste Decreto aplica-se a:
I – agentes públicos;
II – ocupantes de cargos eletivos;
III – membros de órgãos institucionais;
IV – estruturas administrativas dos poderes.
Artigo 4º
Fica permitido o financiamento externo:
I – quando expressamente autorizado por leis nacionais;
II – quando previsto em acordos internacionais reconhecidos pela República de Prass;
III – em situações regulamentadas pelos órgãos competentes.
Artigo 5º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – responsabilização administrativa;
II – responsabilização civil;
III – responsabilização penal, conforme as leis nacionais.
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – os critérios de autorização de financiamento externo;
II – os mecanismos de fiscalização;
III – os procedimentos de controle e transparência.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República