DECRETO PRESIDENCIAL N°077/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°077/2026

Garantia de Locais de Culto e Oração para Muçulmanos

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando assegurar o exercício das manifestações culturais e religiosas reconhecidas no território nacional, decreta:

Artigo 1º

Fica estabelecida a obrigação do Estado de garantir locais de culto e oração aos cidadãos muçulmanos e aos muçulmanos estrangeiros que visitarem ou residirem na República de Prass.

Artigo 2º

Para cumprimento desta obrigação, o Estado deverá:

I – construir espaços destinados ao culto e oração islâmica;

II – ceder espaços públicos para adaptação como locais de culto e oração;

III – assegurar condições adequadas para a prática religiosa.

Artigo 3º

Os locais de culto e oração deverão:

I – respeitar as normas de segurança e saúde pública;

II – estar em conformidade com as leis nacionais;

III – permitir o exercício adequado das práticas religiosas islâmicas.

Artigo 4º

A garantia prevista neste Decreto aplica-se a:

I – cidadãos prassianos muçulmanos;

II – estrangeiros muçulmanos, residentes ou não no território nacional.

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá:

I – regulamentar a implementação deste Decreto;

II – firmar parcerias para construção ou adaptação dos espaços;

III – definir critérios de localização e funcionamento dos locais de culto.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República