DECRETO PRESIDENCIAL N°068/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°068/2026
Dispõe sobre a isenção de impostos para setores produtivos estratégicos da República de Prass
O Presidente da República de Prass, no exercício de suas atribuições constitucionais e com o objetivo de estimular a produção nacional, fortalecer a segurança alimentar e promover o desenvolvimento econômico,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida isenção total de impostos nacionais às atividades econômicas relacionadas aos seguintes setores:
I – construção civil;
II – pesca;
III – produção de alimentos tradicionais.
Artigo 2º
A isenção prevista neste Decreto aplica-se às atividades de produção, distribuição e comercialização dos seguintes produtos:
I – bolos;
II – pães;
III – acerolas;
IV – limão;
V – mamão;
VI – cebolas;
VII – bananas;
VIII – abacaxi;
IX – pinha.
Artigo 3º
A isenção tributária aplica-se às seguintes etapas da cadeia produtiva:
I – produção agrícola ou industrial;
II – processamento;
III – transporte e distribuição;
IV – venda no mercado interno.
Artigo 4º
O Ministério do Tesouro Nacional e a Alfândega Geral da República de Prass poderão emitir regulamentos complementares para a execução deste Decreto.
Artigo 5º
Empresas ou produtores que utilizarem a isenção de forma fraudulenta estarão sujeitos às sanções previstas na legislação fiscal da República de Prass.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República