DECRETO PRESIDENCIAL N°067/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°067/2026
Dispõe sobre a legalidade da circuncisão masculina e a proibição da circuncisão feminina na República de Prass
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na proteção da saúde pública e da integridade física das pessoas,
DECRETA:
Artigo 1º – Da Circuncisão Masculina
Fica permitida a realização de circuncisão masculina na República de Prass.
Artigo 2º – Das Condições para Realização
A circuncisão masculina deverá obedecer às seguintes condições:
I – ser realizada por profissional habilitado ou pessoa autorizada;
II – ocorrer em condições sanitárias adequadas;
III – respeitar normas médicas e de saúde pública.
Artigo 3º – Da Circuncisão Feminina
Fica expressamente proibida a circuncisão feminina em todo o território da República de Prass.
Artigo 4º – Da Proteção da Integridade Física
A prática de circuncisão feminina será considerada violação da integridade física e da dignidade da pessoa, sendo sujeita às sanções previstas na legislação nacional.
Artigo 5º – Das Sanções
A realização, incentivo ou participação em práticas de circuncisão feminina poderá resultar em:
I – sanções penais previstas na legislação nacional;
II – multas administrativas;
III – suspensão de licenças profissionais, quando aplicável.
Artigo 6º – Da Fiscalização
Compete às autoridades sanitárias, médicas e de segurança pública fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Artigo 7º – Disposição Final
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República