DECRETO PRESIDENCIAL N°065/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°065/2026

Dispõe sobre a autorização excepcional de casamento entre tios e sobrinhos adotivos na República de Prass

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar situações familiares específicas que não envolvam vínculo biológico,

DECRETA:

Artigo 1º – Da Autorização Excepcional

Poderá ser autorizado, em caráter excepcional, o casamento entre tio ou tia e sobrinho ou sobrinha adotivos, desde que não exista qualquer vínculo biológico entre as partes.

Artigo 2º – Da Comprovação Médica

Para a autorização prevista neste Decreto, deverão ser apresentados exames médicos e documentos genealógicos oficiais que comprovem de forma clara que os indivíduos envolvidos não possuem relação biológica de parentesco.

Artigo 3º – Da Verificação Legal

A condição de parentesco adotivo deverá ser confirmada por meio de:

I – registros civis de adoção;

II – documentos oficiais de filiação;

III – análise documental realizada pelo Ministério da Justiça.

Artigo 4º – Da Avaliação pelo Conselho de Estado

O pedido de autorização deverá ser submetido ao Conselho de Estado, que realizará deliberação privada, sendo necessária a aprovação por maioria simples dos membros presentes.

Artigo 5º – Da Natureza Reservada do Procedimento

O processo de avaliação e decisão não será público, em respeito à natureza afetiva e familiar do caso, sendo preservada a privacidade das pessoas envolvidas.

Artigo 6º – Da Autorização Presidencial

Mesmo após a aprovação do Conselho de Estado, o casamento somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Presidente da República de Prass.

Artigo 7º – Do Registro Civil

Após a autorização presidencial, o casamento poderá ser registrado no registro civil competente, com menção de que ocorreu nos termos deste Decreto.

Artigo 8º – Das Disposições Finais

O Ministério da Justiça poderá estabelecer normas administrativas complementares para a execução deste Decreto.

Artigo 9º – Entrada em vigor

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República