DECRETO PRESIDENCIAL N°060/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial sobre a Proibição de Filmagem Não Autorizada de Autoridades
Decreto Presidencial N°060/2026
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando garantir a ordem institucional, a segurança das autoridades públicas e o adequado funcionamento dos serviços públicos, decreta:
Artigo 1º
Fica proibida a filmagem, gravação de áudio ou qualquer forma de registro audiovisual não autorizado de:
I – professores e demais autoridades da educação;
II – autoridades do Poder Judiciário;
III – autoridades do Poder Legislativo;
IV – autoridades do Poder Executivo;
em âmbito nacional, provincial e municipal.
Artigo 2º
Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – filmagem não autorizada: qualquer registro realizado sem consentimento expresso da autoridade envolvida ou sem autorização legal;
II – autoridades: agentes públicos no exercício de suas funções ou em razão delas.
Artigo 3º
A proibição aplica-se a:
I – ambientes institucionais;
II – espaços públicos durante o exercício da função;
III – eventos oficiais;
IV – meios digitais e transmissões ao vivo.
Artigo 4º
Ficam excetuados da proibição:
I – registros autorizados por lei;
II – gravações realizadas por órgãos oficiais;
III – atividades de imprensa devidamente credenciadas, quando autorizadas;
IV – registros para fins de segurança institucional.
Artigo 5º
O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão de equipamentos utilizados;
IV – responsabilização civil e penal conforme legislação vigente.
Artigo 6º
Compete às autoridades competentes:
I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;
II – conceder autorizações quando cabível;
III – garantir a proteção institucional das autoridades.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República