DECRETO PRESIDENCIAL N°053/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar

Decreto Presidencial sobre o Uso de Recipientes em Associações Religiosas

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e com o objetivo de garantir a ordem, segurança e adequada condução dos cultos religiosos, decreta:

Artigo 1º

Fica proibido às associações religiosas o uso de copos lacrados para consumo de água, sucos e bebidas não alcoólicas em seus ambientes.

Artigo 2º

A proibição estabelecida neste Decreto fundamenta-se nos seguintes riscos:

I – dificuldade de abertura dos recipientes;

II – possibilidade de derramamento de líquidos após a abertura;

III – risco de interrupção parcial ou temporária dos cultos religiosos;

IV – prejuízo à concentração dos participantes.

Artigo 3º

Ficam permitidos para uso em associações religiosas:

I – copos descartáveis;

II – copos de modelo aberto;

III – copos de modelo fechado, desde que aprovados pelo Ministério de Assuntos Religiosos.

Artigo 4º

Compete ao Ministério de Assuntos Religiosos:

I – estabelecer critérios técnicos para aprovação de copos de modelo fechado;

II – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;

III – emitir regulamentos complementares.

Artigo 5º

O descumprimento deste Decreto sujeitará a associação religiosa às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa conforme regulamentação;

III – suspensão temporária de atividades em caso de reincidência;

IV – outras medidas administrativas previstas em lei.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República