DECRETO PRESIDENCIAL N°052/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial sobre a Proibição de Símbolos de Rituais e Seitas Proibidas
Decreto Presidencial N°052/2026
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando proteger a ordem pública, a moral nacional e a segurança institucional, decreta:
Artigo 1º
Fica proibido, no território da República de Prass, o uso, exibição, distribuição e armazenamento de:
I – símbolos de rituais proibidos;
II – símbolos de seitas proibidas;
III – símbolos associados, derivados ou modificados que visem manter a identidade, significado ou representação dos símbolos originalmente proibidos.
Artigo 2º
A proibição aplica-se especialmente a:
I – associações religiosas;
II – espaços físicos e digitais;
III – materiais impressos, audiovisuais e digitais;
IV – vestimentas, objetos e ornamentos.
Artigo 3º
Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:
I – símbolos proibidos: quaisquer representações visuais, gráficas ou materiais vinculadas a rituais e seitas proibidas;
II – símbolos modificados: adaptações, variações ou versões alteradas que mantenham o significado essencial do símbolo original.
Artigo 4º
Fica autorizada a atuação da:
I – Polícia Nacional de Prass;
II – Milícia Popular de Prass;
para:
a) apreensão dos materiais proibidos;
b) destruição dos materiais apreendidos;
c) fiscalização do cumprimento deste Decreto.
Artigo 5º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – apreensão imediata dos materiais;
II – multa;
III – suspensão de atividades da associação envolvida;
IV – responsabilização civil, administrativa e penal.
Artigo 6º
Compete às autoridades competentes:
I – definir listas e classificações de símbolos proibidos;
II – regulamentar procedimentos de fiscalização;
III – garantir a execução deste Decreto.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República