DECRETO PRESIDENCIAL N°050/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar

Decreto Presidencial sobre a Verificação de Objetos e Materiais em Instituições Públicas de Educação

Decreto Presidencial N°050/2026

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando garantir a segurança, a ordem pública e a proteção da comunidade escolar, decreta:

Artigo 1º

Fica estabelecida a verificação obrigatória de objetos e materiais de:

I – alunos;

II – professores;

III – autoridades e funcionários escolares;

antes da entrada em instituições públicas de educação em todo o território nacional.

Artigo 2º

A verificação terá como finalidade:

I – prevenir a entrada de objetos ilícitos ou perigosos;

II – garantir a segurança no ambiente escolar;

III – evitar a prática de atos que comprometam a ordem pública.

Artigo 3º

A verificação poderá incluir:

I – inspeção visual de mochilas, bolsas e materiais;

II – utilização de equipamentos de segurança;

III – procedimentos de identificação, quando necessário.

Artigo 4º

A execução da verificação caberá:

I – à Polícia Nacional de Prass;

II – a agentes de segurança autorizados;

III – à Milícia Popular de Prass.

Artigo 5º

Os procedimentos deverão observar:

I – respeito à dignidade e integridade dos indivíduos;

II – proporcionalidade e razoabilidade;

III – proibição de abusos ou constrangimentos ilegais.

Artigo 6º

É obrigatória a cooperação dos indivíduos submetidos à verificação, sendo vedada a recusa injustificada.

Artigo 7º

O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:

I – impedimento de acesso à instituição;

II – medidas administrativas;

III – responsabilização conforme legislação vigente.

Artigo 8º

Compete aos órgãos competentes:

I – regulamentar os procedimentos técnicos;

II – supervisionar a execução;

III – garantir o cumprimento das normas.

Artigo 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República