DECRETO PRESIDENCIAL N°049/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial sobre a Vigilância Policial em Instituições Públicas de Educação
Decreto Presidencial N°049/2026
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando garantir a segurança, a ordem pública e a proteção da comunidade escolar, decreta:
Artigo 1º
Fica autorizada e estabelecida a vigilância obrigatória da Polícia Nacional de Prass na entrada das instituições públicas de educação em todo o território nacional.
Artigo 2º
A vigilância policial terá como objetivos:
I – garantir a segurança de estudantes, professores e funcionários;
II – prevenir atos de violência, crimes e desordem;
III – controlar o acesso às dependências das instituições;
IV – atuar de forma preventiva e ostensiva.
Artigo 3º
A atuação da Polícia Nacional de Prass deverá observar:
I – respeito aos direitos dos cidadãos;
II – proporcionalidade no uso da força;
III – atuação preventiva e não abusiva;
IV – cumprimento das leis nacionais.
Artigo 4º
O controle de acesso poderá incluir:
I – identificação de pessoas;
II – verificação de objetos e materiais;
III – restrição de entrada em casos de risco à segurança.
Artigo 5º
As instituições públicas de educação deverão:
I – colaborar com as autoridades policiais;
II – fornecer suporte logístico necessário à atuação;
III – cumprir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
Artigo 6º
O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:
I – responsabilização administrativa das instituições;
II – aplicação de medidas corretivas;
III – outras sanções previstas na legislação vigente.
Artigo 7º
Compete ao Ministério do Interior:
I – regulamentar a atuação da vigilância;
II – definir protocolos operacionais;
III – supervisionar a execução deste Decreto.
Artigo 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República