DECRETO PRESIDENCIAL N°045/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
Decreto Presidencial Nº045/2026
Decreto sobre a Distribuição Estatal de Cadernos Escolares no Sistema Educativo Nacional
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e com o objetivo de fortalecer o sistema educativo nacional, promover igualdade de acesso aos materiais escolares e padronizar recursos educacionais utilizados pelos estudantes da Nação, decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º Fica instituída a distribuição estatal gratuita e totalmente subsidiada de cadernos escolares para todos os alunos matriculados no sistema educativo nacional da República de Prass.
Artigo 2º Os cadernos distribuídos deverão possuir capa na cor verde, representando os valores nacionais, a educação e o compromisso com o desenvolvimento da juventude prassiana.
CAPÍTULO II
Do Fornecimento dos Cadernos
Artigo 3º A produção, aquisição e distribuição dos cadernos escolares serão responsabilidade do Ministério da Educação da República de Prass.
Artigo 4º Os cadernos deverão ser distribuídos anualmente aos estudantes no início de cada período letivo.
Artigo 5º A quantidade de cadernos distribuída por estudante será definida pelo Ministério da Educação de acordo com:
I – nível de ensino;
II – carga curricular;
III – necessidades pedagógicas.
CAPÍTULO III
Do Sistema Educativo Nacional
Artigo 6º Terão direito aos cadernos subsidiados:
I – estudantes do ensino fundamental;
II – estudantes do ensino médio;
III – estudantes de instituições educativas públicas e privadas.
Artigo 7º Instituições educativas privadas poderão adquirir os cadernos padronizados igual as demais instituições educativas nacionais.
CAPÍTULO IV
Da Padronização Educacional
Artigo 8º Os cadernos deverão conter em suas páginas iniciais:
I – Bandeira Nacional da República de Prass;
II – mensagens patrióticas;
III – mensagens educacionais.
CAPÍTULO V
Fiscalização e Distribuição
Artigo 9º O Ministério da Educação será responsável pela correta distribuição dos materiais escolares.
Artigo 10º A utilização indevida ou desvio dos materiais subsidiados poderá resultar em sanções administrativas.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 11º O Poder Executivo poderá emitir regulamentos complementares para a execução deste Decreto.
Artigo 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass