DECRETO PRESIDENCIAL N°043/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
DECRETO PRESIDENCIAL N°043/2026
SOBRE A IDADE DE MOBILIZAÇÃO MILITAR EM CASO DE GUERRA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º — Idade de Mobilização
Em caso de guerra declarada ou mobilização nacional para defesa do Estado, poderão ser convocados para o serviço militar obrigatório os cidadãos da República de Prass com idade entre 16 (dezesseis) e 60 (sessenta) anos.
Artigo 2º — Obrigação de Alistamento
Os cidadãos dentro da faixa etária prevista no artigo anterior estarão sujeitos ao alistamento e convocação militar, conforme as normas estabelecidas pelas autoridades militares competentes.
Artigo 3º — Isenções por Condição de Saúde
Ficam dispensados da obrigação de alistamento militar obrigatório:
I — pessoas com deficiência visual grave ou cegueira;
II — pessoas com deficiência auditiva grave que comprometa a comunicação militar;
III — pessoas com deficiência física grave que impossibilite o exercício de atividades militares;
IV — pessoas com deficiência mental ou intelectual grave.
Artigo 4º — Avaliação Médica
A verificação das condições físicas e mentais dos convocados será realizada por juntas médicas militares, responsáveis por avaliar a aptidão para o serviço militar.
Artigo 5º — Regulamentação Militar
O Conselho Militar da República de Prass e o Ministério da Defesa poderão estabelecer normas complementares para a execução deste Decreto.
Artigo 6º — Entrada em Vigor
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República