DECRETO PRESIDENCIAL N°039/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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DECRETO PRESIDENCIAL N°039/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

Proíbe a realização de tatuagens na República de Prass e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da moral pública, dos costumes nacionais e da identidade cultural prassiana;

CONSIDERANDO a proteção da saúde pública e da integridade física dos cidadãos;

CONSIDERANDO que a estética corporal deve estar em harmonia com os valores tradicionais reconhecidos pelo Estado;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA PROIBIÇÃO

Art. 1º Fica proibida, em todo o território da República de Prass, a realização de tatuagens permanentes ou semipermanentes no corpo humano, independentemente da técnica, material ou finalidade.

Art. 2º A proibição prevista neste Decreto aplica-se a:

I – cidadãos prassianos;

II – estrangeiros residentes;

III – estrangeiros em trânsito no território nacional.

CAPÍTULO II

DAS CONDUTAS VEDADAS

Art. 3º É vedado:

I – tatuar ou permitir ser tatuado;

II – oferecer, divulgar, promover ou ensinar serviços de tatuagem;

III – manter estúdios, clínicas ou qualquer estabelecimento destinado à prática de tatuagem;

IV – importar, vender ou comercializar equipamentos e insumos destinados exclusivamente à tatuagem.

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES

Art. 4º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em lei:

I – multa administrativa;

II – apreensão de equipamentos e materiais;

III – interdição definitiva do estabelecimento;

IV – responsabilização penal, conforme previsto no Código Penal da República de Prass.

Art. 5º Profissionais que realizarem tatuagens responderão por crime contra a moral pública e a saúde coletiva.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 6º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá:

I – ao Ministério da Justiça;

II – às forças de segurança;

III – aos órgãos de vigilância sanitária.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Não serão concedidas autorizações, licenças ou exceções para a prática de tatuagem na República de Prass.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República