DECRETO PRESIDENCIAL N°033/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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DECRETO PRESIDENCIAL Nº033/2026

Estabelece o prazo anual obrigatório para alistamento militar no território da República de Prass e dá outras providências.

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º — Objeto Este Decreto estabelece o período oficial e obrigatório para o alistamento militar anual dos cidadãos da República de Prass.

CAPÍTULO II — PRAZO DE ALISTAMENTO

Art. 2º — Período anual

Fica estabelecido que o alistamento militar deverá ocorrer, obrigatoriamente, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de agosto de cada ano.

Art. 3º — Aplicação permanente

O prazo previsto no Art. 2º passa a ser o período oficial permanente de alistamento militar para:

I — Todos os anos subsequentes;

II — Todos os cidadãos obrigados ao serviço militar;

III — Convocações ordinárias.

CAPÍTULO III — OBRIGAÇÕES DOS CIDADÃOS

Art. 4º — Dever de comparecimento

Todo cidadão sujeito ao serviço militar deverá:

I — Realizar seu alistamento dentro do prazo anual;

II — Apresentar documentação exigida;

III — Comparecer aos locais designados.

CAPÍTULO IV — ALISTAMENTO FORA DO PRAZO

Art. 5º — Regularização tardia

O alistamento realizado após o prazo será considerado alistamento fora do período regular

Sujeitando o cidadão a:

I — Multa administrativa;

II — Restrição temporária a serviços públicos.

CAPÍTULO V — COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 6º — Órgão responsável

Compete ao Ministério da Defesa:

I — Organizar o processo de alistamento;

II — Divulgar calendários anuais;

III — Fiscalizar o cumprimento do Decreto.

CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º — Regulamentação complementar

O Ministério de Guerra poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º — Vigência

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República