Congresso Legislativo de Belo Horizonte

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Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 5 de maio de 2024
Mesa Diretora
Presidente Vago
Membro Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha, Presidente do Comitê Delegado
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Palácio Legislativo, Santa Efigência, Leste

O Congresso Legislativo (em inglês: Legislative Congress) é o órgão constitucional unicameral que exerce, com a participação e em nome do Príncipe Soberano, o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.

Histórico

Constituinte

A primeira legislatura belo-horizontina foi a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: General, Legislative and Constituent Assembly) convocada pelo então Regente Miguel Domingues Escobar logo após a fundação do Principado de Belo Horizonte. Composta por Deputados Gerais e Constituinte, eleitos em 22 de dezembro e empossados em 26 de dezembro de 2019, a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte elaborou a Lei Constitucional e aprovou as primeiras leis belo-horizontinas, dando forma ao projeto micronacional.

Legislativo

Assembleia

A Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: General and Legislative Assembly) foi criada junto da promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020, formada em sua primeira legislatura pelos Deputados Gerais e Constituintes reconduzidos como Deputados Gerais, sua primeira sessão ocorreu em 10 de fevereiro. Após o estabelecimento constitucional de um Poder Legislativo independente, a Assembleia Geral e Legislativa assumiu o protagonismo político nacional, sendo amplamente considerado que esse protagonismo deu origem a um "parlamentarismo informal".

Congresso

A extenda reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, a ideia de um "parlamentarismo informal" foi de enorme influência na instituição de novos mecanismos de "freios e contrapesos" entre os Poderes Legislativo e Executivo. A mesma reforma também alterou profundamente a estrutura da legislatura e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo, as comissões em comitês e os cargos de Deputados Gerais em Congressistas. O mandato legislativo foi aumentado de cinco para seis meses.

Composição

Os Congressistas são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de um ano, as legislaturas.

Mesa Diretora

Selo da Mesa Diretora do Congresso Legislativo.png

A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Congresso Legislativo e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente, pelo Presidente pro tempore e pelo Secretário.

Comitês

O Congresso Legislativo tem cinco comitês permanentes com competências e funcionamento definidos, os comitês temporários podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

O Comitê Delegado é o único previsto[1] na Lei Constitucional e exerce a representação do Poder Constitucional Legislativo nos períodos em que os Congressistas não estão reunidos. O Regimento Interno permite que sejam criados comitês especiais de inquérito com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais[2]", até a presente data não foram criados colegiados deste tipo.

Competências

As competências do Congresso Legislativo estão dispostas nos artigos 22º e 23º da Lei Constitucional:

Art. 22º Compete exclusivamente ao Congresso Legislativo:

  • I - eleger sua Mesa Diretora, seu Comitê Delegado e seus demais órgãos;
  • II - dissolver-se, convocando novas eleições;
  • III - emitir resoluções e decretos legislativos no exercício de suas competências;
  • IV - elaborar seu Regimento Interno;
  • V - solicitar ao Príncipe Soberano a reconsideração de seus vetos;
  • VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
  • VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
  • VIII - solicitar ao Príncipe Soberano a dissolução:
  • IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração:
  • X - solicitar ao Presidente do Conselho de Ministros a exoneração de Ministro de Estado;
  • XI - autorizar o Príncipe Soberano, seu consorte e seu herdeiro a se ausentarem do território nacional por período superior a cinco dias;
  • XII - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado a se ausentarem do país por mais de dez dias;
  • XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
  • XIV - mudar temporariamente sua sede;
  • XV - fixar os subsídios dos Congressistas;
  • XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
  • XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal;
  • XVIII - criar e eleger comitês permanentes e temporários;
  • XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços de seus membros, nos crimes de responsabilidade:
    • a) o Regente;
    • b) o Presidente do Conselho de Ministros, bem como os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    • c) os Arcontes do Supremo Tribunal;
    • d) os Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
    • e) o Procurador-Geral do Ministério Público.

Art. 23º Compete ao Congresso Legislativo, com a participação e a sanção do Príncipe Soberano:

  • I - aprovar as indicações e recomendações de titulares para cargos que a presente Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem;
  • II - limites do território nacional e sua divisão;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - classificação, consolidação e organização das normas do processo legislativo;
  • V - eleger a nova dinastia, no caso de extinção da reinante;
  • VI - criação e extinção de Ministérios, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Guarda Nacional;
  • VIII - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão e desmembramento dos limites territoriais de regiões autônomas e regiões administrativas;
  • X - organização administrativa, judiciária e do Ministério Público;
  • XI - matéria financeira, cambial, monetária e tributária;
  • XII - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • XIII - autorizar referendo e plebiscito;
  • XIV - aprovar os tratados, acordos e atos internacionais em que o Principado de Belo Horizonte for signatário.

Funcionamento

O Congresso Legislativo se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 31 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

O Congresso Legislativo se reúne também extraordinariamente, quando convocado pelo Príncipe Soberano, pela Mesa Diretora, pelo Comitê Delegado ou por até um terço das Congressistas, conforme o Regimento Interno. No caso de convocação extraordinária, o Congresso Legislativo delibera apenas a matéria pela qual foi convocado.

Dissolução

A Lei Constitucional determina que o Príncipe Soberano, facultada uma solicitação do Conselho de Ministros, pode dissolver o Congresso Legislativo. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[3], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação do Comitê Delegado e pode ser convocada extraordinariamente pelo Príncipe Soberano.

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que o Congresso Legislativo não está reunido, são chamados de recessos, em que os Congressistas não se reúnem e o Comitê Delegado assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

O Congresso Legislativo pode ser suspenso por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

Selo do Congresso Legislativo.png
# Início Término
Primeira[4] 10 de fevereiro de 2020[5] 10 de julho de 2020
Segunda 10 de julho de 2020 10 de dezembro de 2020
Terceira 10 de dezembro de 2020 10 de maio de 2021
Quarta[6] 10 de maio de 2021
18 de agosto de 2021[7]
10 de novembro de 2021
Quinta 10 de novembro de 2021 10 de maio de 2022
Sexta 10 de maio de 2022 10 de novembro de 2022
Sétima 10 de novembro de 2022
28 de novembro de 2022[8]
10 de maio de 2023
Oitava 10 de maio de 2023 15 de julho de 2023

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 24º-A ... Parágrafo único: Durante os períodos em que o Congresso Legislativo não estiver reunido haverá um Comitê Delegado formado por três Congressistas, eleitas na forma do Regimento Interno."
  2. CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 37º No exercício das suas atribuições, o comitê especial de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministras de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciadas, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Supremo Tribunal a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias."
  3. CONGRESSO LEGISLATIVO. Regimento Interno do Congresso Legislativo. "Art. 72º A dissolução, seja ela decretada pelo Príncipe Soberano ou pelo próprio Congresso Legislativo, consiste:"
  4. Como Assembleia Geral e Legislativa.
  5. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 39º No ato de promulgação da presente Lei Constitucional, os Deputados Gerais e Constituintes se converterão em Deputados Gerais, instalando a Assembleia Geral e Legislativa, cujo mandato se estenderá desde a instalação até o fim do período disposto no parágrafo único do artigo 21º."
  6. Como Congresso Legislativo.
  7. Data em que a Congressista Kellen dos Santos foi empossada.
  8. Data em que o Congressista Antonio Banderas foi empossado.