Tratado de Praia
O Tratado
Com a mais impermista intenção de estabelecer harmoniosa e construtiva relação de amizade, movidos pelos princípios de cooperação internacional nos termos da prática micronacional, o Reino de Nova Astúrias e o Império de Monte Bravo designam os seguintes plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente Tratado:
Pelo Reino de Nova Astúrias, Sua Majestade Real Carlos I, Rei de Nova Astúrias;
Pelo Império de Monte Bravo, Sua Majestade Imperial Marcos Alexandre, Imperador de Monte Bravo
que, no presente tratado denominar-se-ão Partes Signatárias, as quais acordam em firmar o seguinte:
Art. 1º O Imperador de Monte Bravo, de bom grado, dispõe da soberania sobre o território do Império de Monte Bravo, entregando-a ao Rei de Nova Astúrias.
Art. 2º O Império de Monte Bravo fica redignificado a posição de Grão-Principado, sendo, doravante, nomeado como Santiago.
Art. 3º Fica nomeado o outrora imperador como Grão-Príncipe de Santiago, e seu título será hereditário da casa de Tarafal-Guimarães. Art. 4º O Grão-Príncipe, na qualidade de representante do chefe de Estado, exercerá o poder moderador em nome de Sua Majestade nos domínios territoriais de Santiago
Art. 5º A Constituição e as leis do Reino de Nova Astúrias passam a ter validade também no território do Grão-Principado de Santiago.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
Faça-se imprimir, publicar e correr.
Dado e passado em Praia, Grão-Principado de Santiago,
Aos Cinco de Setembro de Dois Mil e Vinte e Um.