Teoísmo Estatal de Stalkernópolis
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Segundo o Título IV – Do Teoísmo Estatal
Art. 18º – A República não adota religião oficial, permanecendo neutra entre credos reconhecidos.
Art. 19º – As religiões podem ser praticadas livremente em âmbito privado ou em locais apropriados, como igrejas, templos ou espaços autorizados.
Art. 20º – O ateísmo e doutrinas antirreligiosas não são reconhecidos pelo Estado.