RESOLUÇÃO N°005/2026 DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº 005/2026
Dispõe sobre a interpretação de atos de vandalismo contra meios de transporte essenciais como sabotagem
O Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições institucionais de interpretação normativa e de proteção da ordem econômica nacional,
RESOLVE:
Artigo 1º – Da Proteção dos Meios de Transporte Essenciais
Os meios de transporte utilizados para deslocamento de trabalhadores e para o funcionamento de atividades econômicas estratégicas são considerados infraestruturas essenciais ao funcionamento da economia nacional.
Artigo 2º – Da Interpretação Jurídica
Serão interpretados como atos de sabotagem econômica os atos de vandalismo praticados contra meios de transporte públicos ou privados utilizados para o transporte de trabalhadores e bens relacionados às seguintes atividades:
I – agricultura;
II – produção e distribuição de energia;
III – atividades industriais;
IV – serviços de abastecimento de água;
V – comércio local;
VI – turismo.
Artigo 3º – Dos Atos de Vandalismo
Para fins desta Resolução, consideram-se atos de vandalismo:
I – destruição ou danos intencionais a veículos ou equipamentos de transporte;
II – sabotagem de motores, sistemas mecânicos ou elétricos;
III – bloqueio violento ou destruição de meios de transporte;
IV – qualquer ação destinada a impedir ou prejudicar o transporte de trabalhadores ou de bens essenciais.
Artigo 4º – Dos Efeitos da Sabotagem
Os atos descritos nesta Resolução serão considerados sabotagem econômica quando:
I – prejudicarem o funcionamento regular de atividades produtivas;
II – causarem prejuízo econômico significativo;
III – afetarem o abastecimento, a produção ou a mobilidade de trabalhadores essenciais.
Artigo 5º – Da Fiscalização e Investigação
Compete às autoridades policiais, administrativas e aos órgãos de segurança econômica investigar, prevenir e reprimir os atos classificados como sabotagem econômica.
Artigo 6º – Disposição Final
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Mirian Fonseca Moreira, Sala de Garantias Constitucionais e Sociais
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado