RESOLUÇÃO N°002/2026 DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS

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REPÚBLICA DE PRASS CONSELHO DE ESTADO

Sala de Garantias Constitucionais e Sociais

Resolução Interpretativa Nº002/2026

Dispõe sobre a interpretação das leis nacionais e decretos presidenciais que proíbem ideologias extremistas violentas e movimentos contrários à soberania nacional

A Sala de Garantias Constitucionais e Sociais do Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições de interpretação institucional das leis nacionais e de proteção das garantias constitucionais e sociais do Estado,

RESOLVE:

Artigo 1º – Da Interpretação Legal

Para fins de aplicação das leis nacionais e decretos presidenciais que proíbem ideologias extremistas violentas, considera-se movimento extremista qualquer organização, ideologia ou movimento político que:

I – promova ou incentive violência contra o Estado ou suas instituições;

II – atente contra a ordem constitucional da República de Prass;

III – busque destruir ou enfraquecer a soberania nacional.

Artigo 2º – Da Soberania Econômica, Energética e Industrial

Para fins desta Resolução, entende-se que a soberania econômica, energética e industrial constitui elemento essencial da segurança nacional da República de Prass.

Artigo 3º – Da Classificação de Extremismo Político

Serão classificados como movimentos extremistas aqueles que:

I – defendam ações destinadas à redução da soberania econômica da República de Prass;

II – promovam a destruição ou enfraquecimento da indústria nacional;

III – incentivem a submissão econômica do país a potências estrangeiras;

IV – apoiem medidas que atentem contra a independência produtiva e tecnológica do Estado.

Artigo 4º – Das Consequências Jurídicas

Movimentos classificados nos termos desta Resolução poderão ser:

I – investigados pelas autoridades competentes;

II – submetidos às sanções previstas nas leis nacionais;

III – proibidos quando comprovada atuação extremista ou violenta.

Artigo 5º – Da Aplicação Institucional

Esta interpretação deverá orientar a atuação de:

I – órgãos de segurança nacional;

II – autoridades judiciais;

III – instituições administrativas do Estado.

Artigo 6º – Disposição Final

Esta Resolução possui caráter interpretativo oficial e deverá ser considerada na aplicação das leis nacionais relativas à proteção da ordem constitucional e da soberania da República de Prass.

Doralândia – República de Prass

Promulgada aos 13 dias do mês de março do ano de 2026

Mirian Fonseca Moreira, Sala de Garantias Constitucionais e Sociais

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado da República de Prass