REGULAMENTO INTERNO N°011/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
REGULAMENTO INTERNO DO SERVIÇO MILITAR FEMININO DA REPÚBLICA DE PRASS
Regulamento Interno N°011/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e disciplina do Serviço Militar Feminino da República de Prass.
Artigo 2º O Serviço Militar Feminino tem como objetivo estabelecer a participação obrigatória das mulheres na defesa nacional, contribuindo para o fortalecimento das Forças Armadas.
Artigo 3º O Serviço Militar Feminino será organizado sob a supervisão do Ministério de Guerra e do Comando Supremo das Forças Armadas da República de Prass.
CAPÍTULO II
DO ALISTAMENTO
Artigo 4º O alistamento no Serviço Militar Feminino será obrigatório.
Artigo 5º Poderão alistar-se mulheres que cumpram os seguintes requisitos:
I — ser cidadã da República de Prass;
II — possuir idade mínima de 16 anos;
III — possuir aptidão física e psicológica para o serviço militar;
IV — não possuir condenação criminal incompatível com o serviço militar.
CAPÍTULO III
FORMAÇÃO MILITAR
Artigo 6º As mulheres alistadas receberão formação militar básica, incluindo:
I — treinamento físico militar;
II — instrução em defesa nacional;
III — disciplina e hierarquia militar;
IV — treinamento de apoio logístico e administrativo.
Artigo 7º Dependendo da aptidão e especialização, as integrantes poderão atuar em:
I — apoio logístico;
II — administração militar;
III — serviços médicos militares;
IV — comunicações militares;
V — outras funções compatíveis com as necessidades das Forças Armadas.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 8º As integrantes do Serviço Militar Feminino terão os mesmos direitos e deveres aplicáveis aos militares da República de Prass, respeitadas as normas específicas deste Regulamento.
Artigo 9º São deveres das integrantes:
I — cumprir as ordens superiores;
II — respeitar a disciplina militar;
III — agir com lealdade à República de Prass;
IV — defender a soberania nacional.
CAPÍTULO V
DISCIPLINA E HIERARQUIA
Artigo 10º As integrantes do Serviço Militar Feminino estarão sujeitas à hierarquia e disciplina militar das Forças Armadas.
Artigo 11º Infrações disciplinares serão apuradas conforme a legislação militar da República de Prass.
CAPÍTULO VI
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
Artigo 12º O desligamento do Serviço Militar Feminino poderá ocorrer por:
I — término do período de serviço militar obrigatório de 2 anos;
II — incapacidade física ou psicológica;
III — decisão disciplinar conforme legislação militar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º O Ministério de Guerra poderá estabelecer normas complementares para a execução deste Regulamento.
Artigo 14º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República