PORTARIA N°001/2026 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA REPÚBLICA DE PRASS

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº001/2026

Dispõe sobre a regulamentação da Certidão de Antecedentes Criminais no âmbito da República de Prass.

O MINISTRO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Da Certidão

A Certidão de Antecedentes Criminais é o documento oficial destinado a informar a existência ou inexistência de registros criminais em nome do requerente nos sistemas oficiais da República de Prass.

Art. 2º – Das Informações Constantes

A Certidão de Antecedentes Criminais conterá exclusivamente:

I – Nome completo do requerente;

II – Número de identificação civil;

III – Data de nascimento;

IV – Nacionalidade;

V – Situação quanto à existência ou inexistência de condenação criminal transitada em julgado;

VI – Indicação de eventual cumprimento de pena;

VII – Órgão emissor;

VIII – Data de emissão;

IX – Código de validação eletrônica.

§1º Não constarão da certidão:

a) Inquéritos policiais em andamento;

b) Processos sem condenação definitiva;

c) Registros cancelados ou extintos;

d) Infrações administrativas.

§2º A inclusão de dados deverá respeitar os princípios da legalidade, finalidade, necessidade e proteção da dignidade da pessoa.

Art. 3º – Da Emissão

A Certidão poderá ser emitida:

I – Por meio eletrônico;

II – Presencialmente junto ao órgão competente.

Parágrafo único. A emissão será gratuita, salvo disposição legal específica.

Art. 4º – Da Validade

A Certidão de Antecedentes Criminais terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua emissão.

Art. 5º – Da Proteção de Dados

Os dados constantes da certidão são de natureza sensível e somente poderão ser utilizados para os fins legalmente previstos.

Art. 6º – Disposições Finais

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Lucas Costa de Sá, Ministro da Justiça