Moralizante N°007/2026 da República de Prass
Índice
Ato Moralizante Nº007/2026
Da Proibição da Aplicação da Pena Capital em Feriados e Pontos Facultativos
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Ato Moralizante:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Ato Moralizante dispõe sobre a restrição temporal à aplicação da pena capital na República de Prass.
TÍTULO II
DA PROIBIÇÃO
Artigo 2º
Fica proibida a aplicação da pena capital em:
I – feriados nacionais;
II – pontos facultativos oficialmente reconhecidos.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º
O presente Ato tem como objetivos:
I – preservar o caráter solene e social das datas comemorativas;
II – evitar a associação de atos punitivos extremos com datas de relevância nacional;
III – garantir equilíbrio moral e institucional.
TÍTULO IV
DA APLICAÇÃO
Artigo 4º
A execução da pena capital deverá:
I – ser remarcada para data posterior;
II – respeitar os demais procedimentos legais estabelecidos.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
O descumprimento deste Ato implicará responsabilização das autoridades envolvidas, conforme legislação vigente.
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 7º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de maio do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República