Moralizante N°007/2026 da República de Prass

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Ato Moralizante Nº007/2026

Da Proibição da Aplicação da Pena Capital em Feriados e Pontos Facultativos

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Ato Moralizante:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Ato Moralizante dispõe sobre a restrição temporal à aplicação da pena capital na República de Prass.

TÍTULO II

DA PROIBIÇÃO

Artigo 2º

Fica proibida a aplicação da pena capital em:

I – feriados nacionais;

II – pontos facultativos oficialmente reconhecidos.

TÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Artigo 3º

O presente Ato tem como objetivos:

I – preservar o caráter solene e social das datas comemorativas;

II – evitar a associação de atos punitivos extremos com datas de relevância nacional;

III – garantir equilíbrio moral e institucional.

TÍTULO IV

DA APLICAÇÃO

Artigo 4º

A execução da pena capital deverá:

I – ser remarcada para data posterior;

II – respeitar os demais procedimentos legais estabelecidos.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5º

O descumprimento deste Ato implicará responsabilização das autoridades envolvidas, conforme legislação vigente.

Artigo 6º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 7º

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República