ESTATUTO N°003/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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ESTATUTO DA DIRETORIA-GERAL DO COMITÊ DE SEGURANÇA DO ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS

Preâmbulo

Este Estatuto regula a organização, as atribuições, os deveres e as responsabilidades da Diretoria-Geral do Comitê de Segurança do Estado da República de Prass.

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria-Geral é o órgão máximo de direção administrativa, estratégica e operacional do Comitê de Segurança do Estado.

Art. 2º A Diretoria-Geral é subordinada diretamente ao Presidente da República.

Art. 3º Compete à Diretoria-Geral garantir a proteção da soberania, da ordem constitucional e da estabilidade nacional.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Diretoria-Geral será composta por:

I – Diretor-Geral;

II – Diretores de Departamentos;

III – Assessoria Estratégica.

Art. 5º O Diretor-Geral será nomeado pelo Presidente da República.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral:

I – planejar e coordenar ações de segurança;

II – autorizar operações estratégicas e sigilosas;

III – supervisionar departamentos;

IV – expedir normas internas;

V – aprovar planos nacionais de segurança;

Art. 7º O Diretor-Geral é a autoridade máxima do Comitê de Segurança do Estado.

CAPÍTULO IV – DO DIRETOR-GERAL

Art. 8º São atribuições do Diretor-Geral:

I – dirigir e administrar o Comitê;

II – autorizar operações especiais;

III – declarar níveis de ameaça;

IV – apresentar relatórios ao Presidente;

V – convocar o Centro Nacional de Comando Unificado.

CAPÍTULO V – DA GESTÃO E PLANEJAMENTO

Art. 9° A Diretoria-Geral elaborará o Plano Nacional de Segurança a cada 6 (seis) anos.

CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE E CONTROLE

Art. 10° A Diretoria-Geral responde administrativa, civil e penalmente por seus atos.

CAPÍTULO VII – DO SIGILO

Art. 11° Os membros da Diretoria-Geral estão sujeitos a sigilo funcional permanente.

Art. 12° A quebra de sigilo constitui falta grave.

CAPÍTULO VIII – DA ÉTICA E CONDUTA

Art. 13° Os membros devem observar princípios de legalidade, lealdade, disciplina e patriotismo.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14° Regulamentos complementares disciplinarão este Estatuto.

Art. 15° Revogam-se disposições em contrário.

Art. 16° Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 4 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass

Eliana Gonçalves Moreira de Sá, Diretora-Geral do Comitê de Segurança do Estado da República de Prass