Decreto Presidencial N°163/2026 da República de Prass

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar

Decreto Presidencial Nº163/2026

Do Significado Oficial das Cores da Bandeira Nacional e de sua Proteção

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a necessidade de estabelecer o significado oficial da Bandeira Nacional e disciplinar sua preservação e respeito, decreta:

TÍTULO I

DO SIGNIFICADO DA BANDEIRA NACIONAL

Art. 1º Fica estabelecido o significado oficial das cores da Bandeira Nacional da República de Prass.

Art. 2º A cor verde representa:

I – as matas da República de Prass;

II – os pastos nacionais;

III – a natureza verdejante do território nacional.

Art. 3º A cor branca representa:

I – a pureza do pensamento dos ancestrais;

II – a pureza dos patriarcas falecidos da República de Prass;

III – a pureza das matriarcas falecidas da República de Prass.

Art. 4º A cor amarela representa:

I – os tempos vindouros sonhados e transmitidos pelos ancestrais enquanto vivos;

II – a fertilidade do solo nacional;

III – a riqueza do território da República de Prass.

TÍTULO II

DA PROTEÇÃO E DO USO DA BANDEIRA

Art. 5º A Bandeira Nacional deverá ser tratada com respeito e preservada em bom estado de conservação.

Art. 6º É proibido permitir que a Bandeira Nacional encoste diretamente no chão durante cerimônias, eventos públicos ou privados e demais atos em que seja exibida.

Art. 7º Os responsáveis por sua utilização deverão adotar medidas para evitar sujeira, danos ou deterioração da Bandeira Nacional.

TÍTULO III

DAS SANÇÕES

Art. 8º O descumprimento do disposto no artigo 6º sujeitará o responsável à multa de 10 (dez) a 100 (cem) dólares prassianos, observados os critérios definidos em regulamento.

Art. 9º A reincidência poderá resultar na aplicação das demais sanções administrativas previstas na legislação nacional.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10° Os órgãos públicos poderão expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 11° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de julho do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass