Decreto Presidencial N°163/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial Nº163/2026
Do Significado Oficial das Cores da Bandeira Nacional e de sua Proteção
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a necessidade de estabelecer o significado oficial da Bandeira Nacional e disciplinar sua preservação e respeito, decreta:
TÍTULO I
DO SIGNIFICADO DA BANDEIRA NACIONAL
Art. 1º Fica estabelecido o significado oficial das cores da Bandeira Nacional da República de Prass.
Art. 2º A cor verde representa:
I – as matas da República de Prass;
II – os pastos nacionais;
III – a natureza verdejante do território nacional.
Art. 3º A cor branca representa:
I – a pureza do pensamento dos ancestrais;
II – a pureza dos patriarcas falecidos da República de Prass;
III – a pureza das matriarcas falecidas da República de Prass.
Art. 4º A cor amarela representa:
I – os tempos vindouros sonhados e transmitidos pelos ancestrais enquanto vivos;
II – a fertilidade do solo nacional;
III – a riqueza do território da República de Prass.
TÍTULO II
DA PROTEÇÃO E DO USO DA BANDEIRA
Art. 5º A Bandeira Nacional deverá ser tratada com respeito e preservada em bom estado de conservação.
Art. 6º É proibido permitir que a Bandeira Nacional encoste diretamente no chão durante cerimônias, eventos públicos ou privados e demais atos em que seja exibida.
Art. 7º Os responsáveis por sua utilização deverão adotar medidas para evitar sujeira, danos ou deterioração da Bandeira Nacional.
TÍTULO III
DAS SANÇÕES
Art. 8º O descumprimento do disposto no artigo 6º sujeitará o responsável à multa de 10 (dez) a 100 (cem) dólares prassianos, observados os critérios definidos em regulamento.
Art. 9º A reincidência poderá resultar na aplicação das demais sanções administrativas previstas na legislação nacional.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10° Os órgãos públicos poderão expedir normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 11° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de julho do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass