Decreto Presidencial N°149/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº149/2026
Da Criação do Escritório de Orientação
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Fica criado o Escritório de Orientação, órgão de assessoramento superior do Estado.
TÍTULO II
DA SUBSTITUIÇÃO
Artigo 2º
O Escritório de Orientação substitui integralmente a assessoria presidencial anteriormente existente.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º
O Escritório de Orientação será composto por 1 (um) Chefe do Escritório de Orientação.
Artigo 4º
O Chefe do Escritório de Orientação:
I – será designado pelo Presidente da República;
II – deverá possuir notável capacidade técnica e administrativa;
III – exercerá função de confiança de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 5º
Compete ao Escritório de Orientação:
I – assessorar o Presidente da República;
II – assessorar o Primeiro-Ministro;
III – elaborar pareceres estratégicos;
IV – orientar decisões administrativas e governamentais;
V – auxiliar na coordenação de políticas públicas.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para organização interna do Escritório.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República