Decreto Presidencial N°149/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº149/2026

Da Criação do Escritório de Orientação

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Fica criado o Escritório de Orientação, órgão de assessoramento superior do Estado.

TÍTULO II

DA SUBSTITUIÇÃO

Artigo 2º

O Escritório de Orientação substitui integralmente a assessoria presidencial anteriormente existente.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 3º

O Escritório de Orientação será composto por 1 (um) Chefe do Escritório de Orientação.

Artigo 4º

O Chefe do Escritório de Orientação:

I – será designado pelo Presidente da República;

II – deverá possuir notável capacidade técnica e administrativa;

III – exercerá função de confiança de livre nomeação e exoneração.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 5º

Compete ao Escritório de Orientação:

I – assessorar o Presidente da República;

II – assessorar o Primeiro-Ministro;

III – elaborar pareceres estratégicos;

IV – orientar decisões administrativas e governamentais;

V – auxiliar na coordenação de políticas públicas.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para organização interna do Escritório.

Artigo 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República