Decreto Presidencial N°125/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº125/2026

Da Centralização de Estatísticas, Informações e Atividades Espaciais no Ministério do Interior

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Decreto estabelece o Ministério do Interior como órgão responsável pela divulgação de estatísticas, informações oficiais e atividades de registro espacial da República de Prass.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 2º

Compete ao Ministério do Interior:

I – produzir, organizar e divulgar estatísticas oficiais da República de Prass;

II – centralizar informações públicas e institucionais;

III – garantir a transparência e publicidade dos dados governamentais;

IV – manter registros e bancos de dados nacionais.

Artigo 3º

Compete também ao Ministério do Interior:

I – realizar fotografia e filmagens do espaço;

II – coordenar atividades de observação espacial;

III – armazenar e divulgar registros visuais e dados relacionados ao espaço;

IV – atuar conforme diretrizes de segurança nacional e sigilo, quando necessário.

TÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÕES

Artigo 4º

As atribuições anteriormente exercidas por órgãos extintos serão transferidas ao Ministério do Interior, conforme regulamentação do Poder Executivo.

TÍTULO IV

DA REGULAMENTAÇÃO

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá:

I – definir estrutura interna para execução das funções;

II – criar departamentos especializados;

III – estabelecer normas técnicas e operacionais.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República