DECRETO PRESIDENCIAL N°111/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°111/2026

Da Emissão e Controle de Selos das Autoridades do Poder Executivo

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

A emissão de selos das autoridades do Poder Executivo será realizada exclusivamente por técnicos indicados pela Presidência da República.

Artigo 2º

Os selos abrangem:

I – autoridades do âmbito nacional;

II – autoridades do âmbito provincial;

III – autoridades do âmbito municipal;

IV – outros casos previstos em decretos específicos.

Artigo 3º

Fica proibida a fabricação de selos fora dos termos deste Decreto.

Artigo 4º

Os selos terão como finalidade:

I – identificação das autoridades;

II – autenticação institucional;

III – uso em documentos oficiais.

Artigo 5º

A produção, controle e distribuição dos selos deverão:

I – seguir padrões definidos pela Presidência da República;

II – garantir segurança e autenticidade;

III – evitar falsificações e uso indevido.

Artigo 6º

O uso ou fabricação irregular de selos resultará em:

I – sanções administrativas;

II – apreensão dos materiais;

III – responsabilização conforme legislação vigente.

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – critérios técnicos de produção;

II – mecanismos de fiscalização;

III – procedimentos de controle.

Artigo 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República