DECRETO PRESIDENCIAL N°085/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°085/2026

Reconhecimento Espiritual e Proteção das Figuras Religiosas

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e considerando o reconhecimento das tradições espirituais e religiosas que influenciam a formação cultural e moral da nação prassiana, decreta:

Artigo 1º

Fica estabelecido, em caráter simbólico e espiritual:

I – Deus como o único Senhor da República de Prass;

II – Jesus Cristo como Governante Supremo da República de Prass;

III – o Espírito Santo como Guia Supremo da República de Prass;

IV – o Arcanjo Miguel como Protetor Supremo da República de Prass;

V – Maria, mãe de Jesus, como mãe de todos os cidadãos prassianos;

VI – Maria Madalena como modelo ideal de lealdade e fidelidade a Deus para os cidadãos prassianos;

VII – Moisés como profeta relevante para a formação da moral dos cidadãos prassianos;

VIII – Muhammad como o último profeta e modelo ideal de conduta para os cidadãos prassianos.

Artigo 2º

O disposto neste Decreto:

I – possui caráter espiritual, simbólico e cultural;

II – não substitui a estrutura institucional do Estado;

III – não confere funções administrativas ou políticas às figuras mencionadas.

Artigo 3º

Fica proibido a qualquer pessoa:

I – usurpar identidade religiosa das figuras mencionadas neste Decreto;

II – declarar-se ou apresentar-se como sendo qualquer das figuras religiosas estabelecidas no Artigo 1º;

III – utilizar tais identidades com finalidade de engano, manipulação ou benefício próprio.

Artigo 4º

A violação do disposto no Artigo 3º:

I – será considerada blasfêmia, conforme previsto no Código Penal;

II – implicará responsabilização penal, civil e administrativa conforme as leis nacionais.

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – os critérios de aplicação deste Decreto;

II – as medidas de proteção às figuras religiosas reconhecidas;

III – ações educativas voltadas à formação moral e cultural.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República