DECRETO PRESIDENCIAL N°082/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°082/2026
Requisitos de Nacionalidade para Ocupação de Cargos Públicos
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando assegurar a soberania nacional e a integridade institucional dos poderes do Estado, decreta:
Artigo 1º
Fica estabelecido que a ocupação de cargos públicos nos poderes da República de Prass será permitida exclusivamente a cidadãos prassianos por nascimento, em conformidade com as leis nacionais vigentes.
Artigo 2º
O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes poderes:
I – Poder Executivo;
II – Poder Legislativo;
III – Poder Judiciário;
IV – Poder Popular.
Artigo 3º
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – cidadão por nascimento aquele reconhecido como tal pelas leis nacionais;
II – cargo público qualquer função, emprego ou mandato exercido no âmbito dos poderes do Estado.
Artigo 4º
A exigência de nacionalidade por nascimento:
I – deverá ser observada nos processos de nomeação, eleição e designação;
II – constitui requisito obrigatório para posse e exercício do cargo;
III – será verificada pelos órgãos competentes.
Artigo 5º
Exceções somente poderão ocorrer:
I – quando expressamente previstas em leis nacionais;
II – mediante autorização específica conforme legislação vigente.
Artigo 6º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – nulidade da nomeação ou eleição;
II – afastamento do cargo;
III – responsabilização conforme as leis nacionais.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República