DECRETO PRESIDENCIAL N°079/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°079/2026

Proibição de Queima de Livros Sagrados

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando garantir o respeito às manifestações culturais e religiosas reconhecidas, decreta:

Artigo 1º

Fica proibida a queima de livros sagrados das religiões reconhecidas na República de Prass.

Artigo 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se livro sagrado:

I – textos religiosos oficialmente reconhecidos por associações religiosas;

II – escritos utilizados em práticas de culto e orientação espiritual;

III – documentos religiosos considerados centrais para a fé praticada.

Artigo 3º

A proibição inclui:

I – destruição pública por meio de fogo;

II – atos que visem ofender ou desrespeitar crenças religiosas por meio da queima;

III – incitação à prática desses atos.

Artigo 4º

O disposto neste Decreto aplica-se a:

I – cidadãos prassianos;

II – estrangeiros no território nacional;

III – entidades públicas e privadas.

Artigo 5º

O descumprimento deste Decreto implicará:

I – sanções administrativas;

II – responsabilização civil;

III – responsabilização penal conforme as leis nacionais.

Artigo 6º

Este Decreto não impede:

I – o descarte adequado de materiais religiosos deteriorados, desde que realizado de forma respeitosa e conforme orientações das autoridades competentes;

II – estudos acadêmicos ou análises críticas realizadas dentro dos limites legais.

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação deste Decreto.

Artigo 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República