DECRETO PRESIDENCIAL N°074/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°074/2026
Reconhecimento do Cristianismo e do Islamismo como Manifestações Culturais
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando o reconhecimento das tradições culturais presentes na formação da sociedade prassiana, decreta:
Artigo 1º
Ficam reconhecidos o cristianismo e o islamismo como manifestações culturais e parte integrante da identidade nacional prassiana.
Artigo 2º
O reconhecimento previsto neste Decreto:
I – possui caráter cultural e histórico;
II – não implica a adoção de religião oficial pelo Estado;
III – não prejudica a liberdade religiosa garantida pelas leis nacionais.
Artigo 3º
O Estado poderá:
I – promover o respeito às tradições religiosas reconhecidas;
II – incentivar estudos culturais e históricos sobre essas manifestações;
III – apoiar iniciativas que valorizem a identidade nacional em conformidade com as leis.
Artigo 4º
Fica assegurado que:
I – nenhuma outra manifestação religiosa será proibida exclusivamente por não estar incluída neste Decreto;
II – todas as associações religiosas deverão atuar conforme as leis nacionais e a ordem constitucional vigente.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República