DECRETO PRESIDENCIAL N°072/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA VII SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS

Decreto Presidencial N°072/2026

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃO

Artigo 1º Fica convocada a VII Sessão Ordinária do Conselho Nacional da República de Prass, a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de março de 2026.

Artigo 2º A Sessão terá início às 09:00 horas do dia 19 de março de 2026 e será encerrada às 18:00 horas do dia 21 de março de 2026.

CAPÍTULO II

DA PAUTA DE DELIBERAÇÕES

Artigo 3º Serão objeto de análise, debate e votação os seguintes projetos de lei:

I — Projeto de Lei de Educação para Estrangeiros;

II — Projeto de Lei do Uso de Motocicletas;

III — Projeto de Lei de Ordem Racial e Convivência Étnica;

IV — Projeto de Lei de Contravenções e Crimes Raciais;

V — Projeto de Lei das Religiões Reconhecidas;

VI — Projeto de Lei dos Partidos Políticos;

VII — Projeto de Lei do Direito ao Voto;

VIII — Projeto de Código de Administração, Funcionamento e Organização de Comunidades Autônomas;

IX — Projeto de Lei dos Municípios Especiais;

X — Projeto de Lei de Direitos Raciais;

XI — Projeto de Lei de Controle de Epidemias e Pandemias;

XII - Projeto de Lei de Mobilidade de Diplomatas e Jornalistas Estrangeiros;

XIII - Projeto de Lei da Publicidade;

XIV - Projeto de Lei dos Procedimentos de Aquisição da Cidadania por Naturalização;

XV - Projeto de Lei da Concessão de Cidadania por Nascimento e Naturalização para Brasileiros.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Artigo 4º Os projetos de lei serão submetidos a:

I — análise técnica;

II — debate parlamentar;

III — votação final.

Artigo 5º Para aprovação dos projetos de lei constantes desta pauta, será exigido o quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dos deputados do Conselho Nacional.

Artigo 6º O processo de discussão observará:

I — concessão de tempo para exposição inicial;

II — direito de réplica;

III — direito de tréplica;

IV — organização dos debates conforme o Regimento Interno.

Artigo 7º A votação será realizada por cédula, nos termos do Conselho Nacional da República de Prass e conforme estabelecido pelo seu regulamento interno.

CAPÍTULO IV

DA ATA E PUBLICAÇÃO

Artigo 8º Ao término da Sessão Ordinária será lavrada a Ata de Conclusão da VII Sessão Ordinária do Conselho Nacional.

Artigo 9º A ata será publicada no Diário Oficial da República de Prass, garantindo sua publicidade e validade jurídica.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa do Conselho Nacional da República de Prass, conforme seu Regimento Interno.

Artigo 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República