DECRETO PRESIDENCIAL N°061/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial sobre a Atuação de Associações Religiosas no Meio Digital em Matéria Política
Decreto Presidencial N°061/2026
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando garantir a separação entre atividade religiosa e propaganda política, a ordem pública e o caráter institucional das associações religiosas, decreta:
Artigo 1º
Fica proibido aos grupos de associações religiosas no meio digital realizar:
I – propaganda política partidária;
II – promoção de candidatos, partidos ou movimentos políticos;
III – campanhas de apoio ou oposição política organizada.
Artigo 2º
É permitido às associações religiosas tratar de assuntos políticos exclusivamente quando:
I – relacionados diretamente ao conteúdo religioso por elas distribuído;
II – previamente analisados e aprovados pelos órgãos competentes da República de Prass;
III – presentes em livros sagrados ou doutrinas religiosas reconhecidas.
Artigo 3º
O disposto neste Decreto não impede:
I – a liberdade de pensamento;
II – a manifestação individual de opinião política;
III – a realização de críticas de natureza política por cidadãos.
Artigo 4º
Fica permitido ao cidadão:
I – colaborar com as autoridades competentes;
II – denunciar atividades irregulares de associações religiosas;
III – contribuir para a preservação do caráter religioso dessas instituições.
Artigo 5º
As associações religiosas deverão:
I – manter separação clara entre conteúdo religioso e conteúdo político;
II – respeitar sua função institucional de natureza religiosa;
III – cumprir as leis nacionais e regulamentos vigentes.
Artigo 6º
O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão de atividades digitais;
IV – responsabilização administrativa, civil e penal.
Artigo 7º
Compete aos órgãos competentes da República de Prass:
I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;
II – analisar conteúdos religiosos com possível conteúdo político;
III – emitir diretrizes complementares.
Artigo 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República