DECRETO PRESIDENCIAL N°036/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar

DECRETO PRESIDENCIAL Nº036/2026

Autoriza a realização e transmissão de eventos políticos, religiosos, culturais, punições exemplares e eventos de interesse nacional em grandes instalações esportivas da República de Prass.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO a importância dos espaços públicos e privados de grande capacidade para promoção da participação cívica, cultural e social;

CONSIDERANDO o direito à liberdade de reunião, manifestação e expressão;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública;

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a realização e transmissão de eventos políticos, religiosos, culturais, punições exemplares e eventos de interesse nacional em grandes instalações esportivas situadas no território da República de Prass, inclusive estádios de futebol, arenas multiuso e ginásios.

Art. 2º

A autorização dependerá de:

I – Solicitação formal junto à autoridade administrativa competente;

II – Plano de segurança aprovado pelas forças de segurança pública;

III – Garantia de respeito à ordem pública, à integridade física dos participantes e ao patrimônio;

IV – Observância das normas sanitárias e ambientais vigentes.

Art. 3º

É vedada a realização de eventos que:

I – Promovam terrorismo ou organização criminosa;

II – Incitem ódio ou discriminação;

III – Coloquem em risco a segurança nacional.

Art. 4º

A utilização de estádios públicos deverá observar critérios de igualdade de acesso, vedada discriminação por orientação política, religiosa ou ideológica, desde que respeitados os limites legais.

Art. 5º

As transmissões poderão ocorrer por meio de rádio, televisão ou plataformas digitais, públicas ou privadas, respeitando-se as normas de concessão e responsabilidade civil.

Art. 6º

Os custos de organização, segurança complementar e eventuais danos ao patrimônio serão de responsabilidade dos organizadores, salvo quando o evento for oficialmente promovido pelo Estado.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República