Pena de morte em Moreiralândia
A pena de morte em Moreiralândia foi uma pena legal em Moreiralândia permitida em casos de crimes de guerra, homicídio, feminicídio, terrorismo, tráfico e fabricação de drogas, sabotagem, rebelião armada, sequestro, golpe de estado, atentado a soberania e ao estado de direito, blasfêmia, crimes contra a saúde pública, estupro, pedofilia, espionagem, traição, genocídio, infanticídio, auxílio ao suicídio, porte de substâncias perigosas e letais para a comunidade e pirataria. O método de execução era o fuzilamento ou injeção letal. Em 10 de dezembro de 2025, a pena de morte e a prisão perpétua foram abolidas. Todos os crimes graves passaram a ser punidos com pena máxima de 40 anos de prisão.
Histórico
5 de setembro de 2024 - 10 de dezembro de 2025 - Permitida em vários casos em que os crimes são considerados graves
10 de dezembro de 2025 - Pena de morte e prisão perpétua abolida