Cidadania moreiralandesa
A cidadania moreiralandesa é adquirida através de nascimento ou naturalização. A lei da cidadania estabelece os requisitos para obter a cidadania.
Lei da cidadania
A cidadania por nascimento é concedida nos seguintes casos para estrangeiros :
A)Casamento com um membro da família Moreira
B)Serviço por pelo menos 1 ano nas forças armadas, polícia e corpo de bombeiros
C)Trabalhar por pelo menos 1 ano na agricultura
D)Aos que trabalham pelo menos 1 ano no setor de construção
E)Aos que trazem alimentos ao território nacional e investem recursos financeiros no território nacional
F)Quando é filho de pai ou mãe moreiralandês mesmo que vivam no exterior
Também são considerados cidadãos por nascimento aqueles que :
A)Nascem no território nacional
B)Bebês encontrados em embarcações, aviões ou no território nacional sem seus pais
São considerados cidadãos por naturalização :
A)Aqueles que residirem em território nacional por 9 meses
B)Aqueles que apoiam a República Soberana de Moreiralândia no exterior
O Presidente da República Soberana de Moreiralândia aprova por decreto a cidadania de nascimento para estrangeiros nos casos permitidos pela lei.
Alguns requisitos para obter a cidadania :
A)Conhecer a história de Moreiralândia
B)Não ter antecedência criminal
Um cidadão por nascimento pode ter dupla cidadania e um cidadão por naturalização pode manter a cidadania do seu país de nascimento sem precisar renunciar.
É permitido retirar a cidadania por nascimento ou naturalização nos casos de :
A)Apoio a grupos armados contrários ao interesse nacional
B)Traição a pátria
C)Apoio a ideologias extremistas