Estatuto da Família Moreira de 2025

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Estatuto da Família Moreira

Data: 26 de junho de 2025

Preâmbulo

O presente Estatuto estabelece normas, valores, tradições, deveres e direitos que regem a organização, a convivência, a sucessão e a unidade da Família Moreira, com o objetivo de preservar a fé, a moral, a honra, a continuidade familiar e o respeito entre seus membros.

=== TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

Art. 1º São princípios fundamentais da Família Moreira:

I – A unidade e a lealdade familiar;

II – O respeito aos pais, aos mais velhos e aos ancestrais;

III – A honra, a verdade e a moral;

IV – A obediência às autoridades familiares;

V – A preservação das tradições familiares;

VI – A fé exclusiva no Deus de Abraão, Isaque e Jacó.

Art. 2º É vedada qualquer forma de idolatria, traição à família ou desrespeito à fé estabelecida neste Estatuto.

TÍTULO II – DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E CONDUTA MORAL

Art. 3º É expressamente proibido aos membros da Família Moreira:

I – A embriaguez;

II – O consumo de carne de porco;

III – O consumo de carniça;

IV – O consumo de animais mortos em estradas;

V – O consumo de sangue;

VI – O consumo de gordura;

VII – Matar inocentes;

VIII – Roubar;

IX – Destruir bens alheios ou familiares;

X – Mentir;

XI – Revelar assuntos conjugais, relacionamentos íntimos, assuntos importantes ou internos da família;

XII – Trair a família;

XIII – Praticar adultério;

XIV – Cobiçar o que pertence a outros.

Art. 4º Fica proibida a realização de tatuagens. Parágrafo único – Os membros que possuírem tatuagens anteriores à vigência deste Estatuto não serão responsabilizados nem excluídos.

TÍTULO III – DO CASAMENTO E DA VIDA CONJUGAL

Art. 5º O casamento é permitido a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, mediante:

I – Apresentação formal aos pais;

II – Aprovação dos pais;

III – Comunicação prévia da intenção de matrimônio ao Patriarca ou Matriarca Central.

Art. 6º São proibidos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 7º É permitida, como tradição importante, mas não obrigatória, a união matrimonial:

I – Entre primos de primeiro grau;

II – Entre primos de segundo grau;

III – Entre primos de terceiro grau;

IV – Com membros de famílias conectadas à Família Moreira.

Art. 8º As esposas devem ser honradas, respeitadas e protegidas.

TÍTULO IV – DAS TRADIÇÕES E COSTUMES

Art. 9º São tradições obrigatórias da Família Moreira:

I – Retirar os calçados antes de entrar nas casas dos familiares;

II – A prática da bênção familiar, na qual o membro diz “benção”, e o familiar responde: “Deus te abençoe”;

III – Recordar, respeitar e honrar os ancestrais e membros falecidos da família.

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO FAMILIAR E AUTORIDADES

Art. 10 A Família Moreira reconhece a autoridade suprema do Patriarca ou da Matriarca Central.

Art. 11 São também reconhecidos os Patriarcas e Matriarcas das vertentes da Família Moreira.

Art. 12 É dever de todos os membros:

I – Honrar pai e mãe;

II – Respeitar os ancestrais;

III – Respeitar as autoridades familiares;

IV – Respeitar os demais parentes;

V – Respeitar os mais velhos.

Art. 13 Ninguém poderá se opor às decisões e vontades do Patriarca ou da Matriarca Central, nem às decisões e vontades dos Patriarcas e Matriarcas das vertentes da família.

TÍTULO VI – DA SUCESSÃO

Art. 14 A sucessão do Patriarca ou Matriarca Central ocorrerá de forma hereditária, obedecendo à seguinte ordem:

I – Cônjuge;

II – Filho ou filha mais velho(a);

III – Irmão ou irmã mais velho(a);

IV – Primo(a);

V – Sobrinho(a);

VI – Outro familiar experiente, desde que aprovado pela maioria dos familiares.

Art. 15 Caso o herdeiro direto seja considerado muito jovem ou inexperiente, a sucessão poderá ser definida por aprovação da maioria dos familiares.

Art. 16 O método de sucessão dos Patriarcas ou Matriarcas das vertentes da Família Moreira seguirá as mesmas regras estabelecidas para o Patriarca ou Matriarca Central.

TÍTULO VII – DAS VERTENTES DA FAMÍLIA

Art. 17 As vertentes da Família Moreira poderão possuir estatuto próprio, desde que não contrarie este Estatuto Geral.

TÍTULO VIII – DA UNIDADE ECONÔMICA E SOLIDARIEDADE

Art. 18 É dever dos membros da Família Moreira apoiar:

I – Negócios familiares;

II – Empreendimentos familiares;

III – Finanças familiares;

IV – A prosperidade coletiva da família.

TÍTULO IX – DO JURAMENTO FAMILIAR

Art. 19 Todo novo membro da Família Moreira deverá realizar a leitura e aceitação de um juramento obrigatório de fidelidade, obediência e respeito ao presente Estatuto.

TÍTULO X – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

Art. 20 O Patriarca ou a Matriarca Central poderá modificar este Estatuto, desde que haja aprovação da maioria dos familiares.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Este Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação simbólica.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Patriarca ou pela Matriarca Central, com base nos princípios, valores e tradições da Família Moreira.