Teoísmo Estatal de Stalkernópolis

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Segundo o Título IV – Do Teoísmo Estatal

Art. 18º – A República não adota religião oficial, permanecendo neutra entre credos reconhecidos.

Art. 19º – As religiões podem ser praticadas livremente em âmbito privado ou em locais apropriados, como igrejas, templos ou espaços autorizados.

Art. 20º – O ateísmo e doutrinas antirreligiosas não são reconhecidos pelo Estado.