Mudanças entre as edições de "Régio Tribunal do Manso"
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Edição das 02h03min de 1 de julho de 2025
| Régio Tribunal do Manso Royal Court of Manso | |
|---|---|
| Tipo | Corte constitucional |
| Membros | Ministros |
| Jurisdição | Nacional |
| Jurisprudência | Geral |
| Presidente | Arconte Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza |
| Decano | Arconte Murat Azad Kovakköy |
| Local de trabalho | Palácio da Justiça, Centro, Centro-Sul |
O Régio Tribunal é o órgão do Poder Judiciário e tribunal constitucional do Reino do Manso.
Índice
Histórico
O Poder Judiciário, e o próprio Régio Tribunal, foi estabelecido pela promulgação da Constituição Manseana em 24 de janeiro de 2018 e,em 2022 foi aprovado pelo Plenário do Régio Tribunal o regimento interno da corte.
Os Órgãos que compõe o Régio Tribunal são:
•O Presidente
•O Plenário do Tribunal
•Os Juizados Subordinados, que se subdivide em:
I- Juizado Eleitoral
II- Juizado Comum
Competências
As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:
Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:
I – Apurar infrações penais e civis;
II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.
III – Conduzir as eleições nacionais.
IV – Realizar consultas populares.
E Art. 3º Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno
Art. 5º. Compete ao Plenário:
Presidentes do Régio Tribunal do Manso
O Régio Tribunal é composto por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.
| Retrato | Ministro | Formação Acadêmica | Início | Término |
|---|---|---|---|---|
| Rogério Saraiva Toniato | 27 de dezembro de 2020 | |||
| Victor Zanini | 6 de janeiro de 2025 | Presente |
Estatísticas
Presidentes que assumiram a Chefia de Governo do Manso
O cargo de presidente do Régio Tribunal está presente na linha de sucessão de Primeiro-Ministro do manso. o presidente ocupa a 3º colocação na linha sucessória (atrás apenas do presidente do Parlamento, em ordem variável), com a denominação de Terceiro-Ministro.