Mudanças entre as edições de "Régio Tribunal do Manso"
| Linha 38: | Linha 38: | ||
=Histórico= | =Histórico= | ||
| − | O Poder Judiciário, e o próprio '''Régio Tribunal''', foi estabelecido pela promulgação da [https://reinodomanso.wordpress.com/2020/05/12/constituicao-do-reino-do-manso/ Constituição Manseana ] em 24 de janeiro de 2018. | + | O Poder Judiciário, e o próprio '''Régio Tribunal''', foi estabelecido pela promulgação da [https://reinodomanso.wordpress.com/2020/05/12/constituicao-do-reino-do-manso/ Constituição Manseana ] em 24 de janeiro de 2018 e,em 2022 foi aprovado pelo Plenário do Régio Tribunal o regimento interno da corte. |
=Competências= | =Competências= | ||
Edição das 01h28min de 1 de julho de 2025
| Régio Tribunal do Manso Supreme Tribunal of the Principality of Belo Horizonte | |
|---|---|
| Tipo | Corte constitucional Tribunal de última instância |
| Membros | Arcontes |
| Jurisdição | Nacional |
| Jurisprudência | Geral |
O Régio Tribunal é o órgão do Poder Judiciário e tribunal constitucional do Reino do Manso.
Índice
Histórico
O Poder Judiciário, e o próprio Régio Tribunal, foi estabelecido pela promulgação da Constituição Manseana em 24 de janeiro de 2018 e,em 2022 foi aprovado pelo Plenário do Régio Tribunal o regimento interno da corte.
Competências
As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:
Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:
I – Apurar infrações penais e civis;
II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.
III – Conduzir as eleições nacionais.
IV – Realizar consultas populares.
(Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).
E no Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno
Art. 5º. Compete ao Plenário:
§1º. Processar e julgar originalmente:
I – Nos crimes comuns o Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a
Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
II – Habeas Corpus e Habeas Data quando forem pacientes ou coatores Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
III – Os mandados de segurança contra Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
IV – A representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo;
III – Os litígios entre Estados Estrangeiros ou organismos internacionais e o Reino do Manso;
IV – Os conflitos entre o Reino do Manso e territórios anexos, colônias, protetorados ou demais territórios subordinados, de forma parcial ou integral, ao Governo Manseano.
V – As representações e pedidos do Procurador de Justiça.
VI – Ação rescisória e revisão criminal de julgado do Tribunal.
VII – Arguições de suspeição.
Presidentes do Régio Tribunal do Manso
O Régio Tribunal é formado por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.
| Retrato | Ministro | Formação Acadêmica | Início | Término |
|---|---|---|---|---|
| Rogério Saraiva Toniato | 27 de dezembro de 2020 | |||
| Victor Zanini | 6 de janeiro de 2025 | Presente |
Estatísticas
Presidentes que assumiram a Chefia de Governo do Manso
O cargo de presidente do Régio Tribunal está presente na linha de sucessão de chefia de governo do manso. o presidente ocupa a 3º colocação na linha sucessória (atrás apenas do presidente do Parlamento, em ordem variável), com a denominação de Terceiro-Ministro.