Mudanças entre as edições de "Régio Tribunal do Manso"

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(Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).
 
(Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).
  

Edição das 12h39min de 3 de junho de 2025

Régio Tribunal do Manso
Supreme Tribunal of the Principality of Belo Horizonte
Tipo Corte constitucional
Tribunal de última instância
Membros Arcontes
Jurisdição Nacional
Jurisprudência Geral
Sede

O Supremo Tribunal (em inglês: Supreme Tribunal) é o tribunal de última instância e corte constitucional do Principado de Belo Horizonte, sendo a mais alta instituição do Poder Judiciário.

Histórico

O Poder Judiciário, e o próprio Supremo Tribunal de Justiça (em inglês: Supreme Tribunal of Justice), foi estabelecido pela promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020. O texto constitucional discriminou somente as funções de corte constitucional para o então STJ, posteriormente sendo regulamentadas[1] as competências formais como tribunal de última instância.

Em 6 de março de 2021 foi promulgada a Primeira Emenda à Lei Constitucional, dentre as disposições da reforma constitucional estavam a renomeação do Supremo Tribunal de Justiça para Supremo Tribunal, o estabelecimento da competência criminal e a rotatividade de sua presidência.

Competências

As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:

Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:

I – Apurar infrações penais e civis;

II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.

III – Conduzir as eleições nacionais.

IV – Realizar consultas populares.

(Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).


E no Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno


Art. 5º. Compete ao Plenário:

§1º. Processar e julgar originalmente: I – Nos crimes comuns o Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso; II – Habeas Corpus e Habeas Data quando forem pacientes ou coatores Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso; III – Os mandados de segurança contra Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso; IV – A representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo; III – Os litígios entre Estados Estrangeiros ou organismos internacionais e o Reino do Manso; IV – Os conflitos entre o Reino do Manso e territórios anexos, colônias, protetorados ou demais territórios subordinados, de forma parcial ou integral, ao Governo Manseano. V – As representações e pedidos do Procurador de Justiça. VI – Ação rescisória e revisão criminal de julgado do Tribunal. VII – Arguições de suspeição.

Presidentes do Régio Tribunal do Manso

O Régio Tribunal é formado por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.

Retrato Ministro Formação Acadêmica Início Término
Rogério Saraiva Toniato 27 de dezembro de 2020
Victor Zanini 6 de janeiro de 2025 Presente

Estatísticas

O Supremo Tribunal é formado por três magistrados, denominados Arcontes, nomeados e empossados pelo Príncipe Soberano. A Presidência rotaciona entre os Arcontes a cada seis meses em ordem de antiguidade.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº11 de 30 de setembro de 2020. Estabelece a composição e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.