Mudanças entre as edições de "LEI N°002 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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== LEI DOS SÍMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA DE PRASS ==
 
  
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Lei N°002/2026
 
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O Conselho Nacional da República de Prass decreta, e o Presidente da República sanciona, a seguinte Lei:
 
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=== CAPÍTULO I ===
 
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Disposições Gerais
 
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Art. 1º Esta Lei regula a definição, o uso, a proteção e o respeito aos Símbolos Nacionais da República de Prass, como expressões máximas de sua soberania, identidade histórica, unidade nacional e autoridade do Estado.
 
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Art. 2º São Símbolos Nacionais da República de Prass:
 
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I – a Bandeira Nacional;
 
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II – o Brasão de Armas Nacional;
 
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III – o Lema Nacional;
 
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IV – o Hino Nacional.
 
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Art. 3º Os Símbolos Nacionais gozam de proteção jurídica especial e devem ser respeitados por todos os cidadãos, residentes, instituições públicas e privadas.
 
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=== CAPÍTULO II ===
 
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Da Bandeira Nacional
 
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Art. 4º A Bandeira Nacional da República de Prass é composta por três faixas horizontais de igual proporção, nas seguintes cores:
 
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I – verde na parte superior;
 
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II – branca ao centro;
 
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III – amarela na parte inferior.
 
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Art. 5º A Bandeira Nacional representa a soberania, a unidade do povo prassiano e a continuidade do Estado.
 
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Art. 6º A Bandeira Nacional deve ser hasteada obrigatoriamente:
 
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I – em edifícios públicos;
 
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II – em repartições do Estado;
 
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III – em missões diplomáticas e consulares;
 
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IV – em datas cívicas e atos oficiais.
 
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Art. 7º É vedado o uso da Bandeira Nacional:
 
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I – em estado de degradação, rasgo ou desrespeito;
 
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II – para fins comerciais inadequados;
 
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III – como elemento de propaganda que atente contra a ordem constitucional.
 
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=== CAPÍTULO III ===
 
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Do Brasão de Armas Nacional
 
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Art. 8º O Brasão de Armas da República de Prass é composto por:
 
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I – uma águia dourada de asas abertas;
 
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II – um escudo central com as cores nacionais;
 
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III – ramos de louros representando legitimidade e vitória;
 
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IV – uma faixa inferior contendo o Lema Nacional.
 
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Art. 9º O Brasão de Armas é símbolo exclusivo da autoridade do Estado e do poder soberano da República de Prass.
 
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Art. 10º O uso do Brasão de Armas é restrito a:
 
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I – documentos oficiais do Estado;
 
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II – edifícios e sedes de órgãos públicos;
 
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III – forças armadas, forças de segurança e instituições de Estado;
 
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IV – atos solenes e representações diplomáticas.
 
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Art. 11º É proibida qualquer modificação, estilização não autorizada ou uso indevido do Brasão de Armas.
 
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=== CAPÍTULO IV ===
 
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Do Lema Nacional
 
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Art. 12º O Lema Nacional da República de Prass é:
 
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“Deus, Pátria e União”.
 
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Art. 13º O Lema Nacional expressa os valores fundamentais do Estado prassiano, sendo fundamento moral, cívico e institucional da República.
 
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Art. 14º O Lema Nacional deve constar obrigatoriamente:
 
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I – no Brasão de Armas;
 
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II – em documentos constitucionais e solenes;
 
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III – em atos oficiais de grande relevância nacional.
 
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=== CAPÍTULO V ===
 
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Do Hino Nacional
 
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Art. 15º O Hino Nacional da República de Prass será instituído por lei específica.
 
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Art. 16º Após sua oficialização, o Hino Nacional será executado obrigatoriamente em:
 
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I – cerimônias oficiais do Estado;
 
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II – eventos cívicos nacionais;
 
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III – solenidades militares e diplomáticas.
 
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=== CAPÍTULO VI ===
 
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Da Proteção e das Sanções
 
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Art. 17º Constitui infração grave:
 
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I – vilipendiar os Símbolos Nacionais;
 
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II – utilizá-los de forma ofensiva, desrespeitosa ou contrária à ordem do Estado;
 
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III – falsificar ou alterar símbolos oficiais.
 
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Art. 18º As infrações previstas nesta Lei sujeitam o infrator a:
 
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I – multa administrativa;
 
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II – apreensão do material;
 
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III – sanções penais, quando cabíveis, conforme legislação específica.
 
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=== CAPÍTULO VII ===
 
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Disposições Finais
 
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Art. 19º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir padrões gráficos oficiais, proporções, versões institucionais e normas complementares de uso.
 
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Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Cidade de Doralândia, promulgada aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2026
 
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Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass
 

Edição atual tal como às 18h30min de 4 de fevereiro de 2026