Mudanças entre as edições de "Régio Tribunal do Manso"

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As competências do Supremo Tribunal estão dispostas no parágrafo 1º do artigo 28º da Lei Constitucional:
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As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:
  
§ 1º Compete ao Supremo Tribunal, principalmente, a guarda da Lei Constitucional, cabendo-lhe:
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Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:
* I - processar e julgar, originariamente:
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I – Apurar infrações penais e civis;
** a) a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo nacional ou regional;
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II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.
** b) nas infrações penais comuns, o [[Regente de Belo Horizonte|Regente]], o [[Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Presidente]] e o [[Vice-Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Vice-Presidente do Conselho de Ministros]], os [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congressistas]], seus próprios [[Arcontes do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Arcontes]], o [[Presidente do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte|Presidente do Comitê Nacional Eleitoral]] e o [[Procurador-Geral do Ministério Público (Belo Horizonte)|Procurador-Geral do Ministério Público]];
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III – Conduzir as eleições nacionais.
** c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os [[Ministros de Estado (Belo Horizonte)|Ministros de Estado]], ressalvado o disposto na alínea b do inciso XIX do artigo 22º, o [[Comandante-Geral da Guarda Nacional (Belo Horizonte)|Comandante-Geral da Guarda Nacional]], os oficiais comandantes das Forças de Defesa, os ministros dos tribunais superiores e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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IV – Realizar consultas populares. (Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).
** d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Regente, do [[Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Conselho de Ministros]], do Presidente do Conselho de Ministros, da Mesa Diretora do [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]], do Presidente do Comitê Nacional Eleitoral, do Procurador-Geral do Ministério Público e do próprio Supremo Tribunal;
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** e) o litígio entre Microestado estrangeiro ou organismo intermicronacional e o Governo de Sua Alteza Sereníssima ou região autônoma;
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E no Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno
** f) as causas e os conflitos entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e as regiões autônomas, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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** g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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** h) a homologação das sentenças estrangeiras;
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Art. 5º. Compete ao Plenário:
** i) o habeas corpus, quando o coator for tribunal ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
+
§1º. Processar e julgar originalmente:
** j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
+
I – Nos crimes comuns o Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a
** k) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
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Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
** l) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
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II – Habeas Corpus e Habeas Data quando forem pacientes ou coatores Primeiro-Ministro, os
** m) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
+
Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono
** n) os conflitos de competência entre os tribunais superiores, as cortes de justiça e os demais tribunais;
+
do Reino do Manso;
** o) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
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III – Os mandados de segurança contra Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio
** p) o mandado de injunção, quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do Regente, do Congresso Legislativo, do Conselho de Ministros, dos tribunais superiores ou do próprio Supremo Tribunal, e;
+
Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
** q) as ações contra o [[Conselho Geral do Poder Judiciário (Belo Horizonte)|Conselho Geral do Poder Judiciário]].
+
IV – A representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo;
* II - julgar, em recurso ordinário:
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III – Os litígios entre Estados Estrangeiros ou organismos internacionais e o Reino do Manso;
** a) o "''habeas corpus''", o mandado de segurança, o "''habeas data''" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão;
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IV – Os conflitos entre o Reino do Manso e territórios anexos, colônias, protetorados ou demais
** b) o crime político.
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territórios subordinados, de forma parcial ou integral, ao Governo Manseano.
* III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
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V – As representações e pedidos do Procurador de Justiça.
** a) contrariar dispositivo desta Lei Constitucional;
+
VI – Ação rescisória e revisão criminal de julgado do Tribunal.
** b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei nacional;
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VII – Arguições de suspeição.
** c) julgar válida lei ou ato de governo, regional ou local, contestado em face da presente Lei Constitucional ou de lei nacional.
 
* IV - promover a Justiça;
 
* V - zelar pela correta interpretação e aplicação da Lei Constitucional;
 
* VI - deliberar sobre as emendas à Lei Constitucional.
 
  
 
=Presidentes do Régio Tribunal do Manso=
 
=Presidentes do Régio Tribunal do Manso=

Edição das 12h37min de 3 de junho de 2025

Régio Tribunal do Manso
Supreme Tribunal of the Principality of Belo Horizonte
Tipo Corte constitucional
Tribunal de última instância
Membros Arcontes
Jurisdição Nacional
Jurisprudência Geral
Sede

O Supremo Tribunal (em inglês: Supreme Tribunal) é o tribunal de última instância e corte constitucional do Principado de Belo Horizonte, sendo a mais alta instituição do Poder Judiciário.

Histórico

O Poder Judiciário, e o próprio Supremo Tribunal de Justiça (em inglês: Supreme Tribunal of Justice), foi estabelecido pela promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020. O texto constitucional discriminou somente as funções de corte constitucional para o então STJ, posteriormente sendo regulamentadas[1] as competências formais como tribunal de última instância.

Em 6 de março de 2021 foi promulgada a Primeira Emenda à Lei Constitucional, dentre as disposições da reforma constitucional estavam a renomeação do Supremo Tribunal de Justiça para Supremo Tribunal, o estabelecimento da competência criminal e a rotatividade de sua presidência.

Competências

As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:

Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso: I – Apurar infrações penais e civis; II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca. III – Conduzir as eleições nacionais. IV – Realizar consultas populares. (Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).

E no Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno


Art. 5º. Compete ao Plenário: §1º. Processar e julgar originalmente: I – Nos crimes comuns o Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso; II – Habeas Corpus e Habeas Data quando forem pacientes ou coatores Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso; III – Os mandados de segurança contra Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso; IV – A representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo; III – Os litígios entre Estados Estrangeiros ou organismos internacionais e o Reino do Manso; IV – Os conflitos entre o Reino do Manso e territórios anexos, colônias, protetorados ou demais territórios subordinados, de forma parcial ou integral, ao Governo Manseano. V – As representações e pedidos do Procurador de Justiça. VI – Ação rescisória e revisão criminal de julgado do Tribunal. VII – Arguições de suspeição.

Presidentes do Régio Tribunal do Manso

O Régio Tribunal é formado por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.

Retrato Ministro Formação Acadêmica Início Término
Rogério Saraiva Toniato 27 de dezembro de 2020
Victor Zanini 6 de janeiro de 2025 Presente

Estatísticas

O Supremo Tribunal é formado por três magistrados, denominados Arcontes, nomeados e empossados pelo Príncipe Soberano. A Presidência rotaciona entre os Arcontes a cada seis meses em ordem de antiguidade.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº11 de 30 de setembro de 2020. Estabelece a composição e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.