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Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação
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fundadas na religião ou nas convicções
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NÃO DELETE NADA!!!
  
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A Assembleia-Geral da Liga das Micronações,
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ESTE FEED DE NOTÍCIAS DEVE SER USADO APENAS PARA CONTEÚDO DO MAIS ALTO CALIBRE. POR ESTE MOTIVO, NÃO É NECESSÁRIO QUE SEJA CONSTANTEMENTE ATUALIZADO.
  
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Reafirmando que um dos seus principais propósitos, tal como consagrados na Carta da Liga das Micronações, é conseguir a cooperação internacional na promoção e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção,
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CERTIFIQUE-SE DE QUE ELE APENAS ESTÁ LIGADO A CONTEÚDO DO MAIS ALTO CALIBRE.
  
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Observando a importância da implementação ainda mais eficaz de instrumentos internacionais de direitos humanos com relação aos direitos das pessoas pertencentes a grupos confessionais minoritários no seio dos Estados-membros,
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CERTIFIQUE-SE DE QUE CONTÉM TÍTULOS ORDENADOS CRONOLOGICAMENTE, DO MAIS NOVO PARA O MAIS ANTIGO.
  
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Congratulando-se com a crescente atenção dada pela comunidade internacional para o combate à discriminação e proteção das minorias,
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CERTIFIQUE-SE DE SEGUIR O FORMATO PADRÃO.
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CERTIFIQUE-SE DE QUE O CONTEÚDO VINCULADO ESTÁ BEM ESCRITO E CLARO.
  
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Considerando que a Liga das Micronações tem um papel cada vez mais importante a desempenhar em matéria de Direito Internacional e dos Direitos Humanos,
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LISTA DE ARQUIVOS VELHOS - APENAS ADM DESCEM
  
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Sublinhando a necessidade de garantir para todos, sem discriminação de qualquer espécie, o pleno gozo e exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, e enfatizando a importância do sistema internacional representado pela Liga das Micronações para a concretização desta necessidade,
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NÃO DELETE NADA!!! 
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<div style="margin:0.5em 0.9em 0.4em 0">
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*'''Estadão''' 13/12/2024 - [https://www.estadao.com.br/web-stories/internacional/conheca-exemplos-de-micronacoes-nprei/ '''Conheça exemplos de micronações''']
  
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Proclama a presente Declaração sobre os Direitos de Pessoas Pertencentes a Minorias Religiosas:
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*'''BBC News Brasil''' 09/07/2022 - [https://www.bbc.com/portuguese/vert-fut-61548383 '''O delirante e fascinante mundo dos micropaíses''']
  
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Artigo 1º
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*'''Super Interessante''' 18/06/2021 - [https://super.abril.com.br/especiais/micronacionalismo-o-hobby-de-quem-governa-paises-de-mentira/ '''Micronacionalismo: o hobby de quem governa países de mentira''']
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1. Toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer convicção a sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou suas convicções individuais ou coletivamente, tanto em público como em privado, mediante o culto, a observância, a prática e o ensino.
 
  
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2. Ninguém será objeto de coação capaz de limitar a sua liberdade de ter uma religião ou convicções de sua escolha.
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*'''Império Alemão''' 22/09/2017 - [https://imperioalemao.com.br/2017/09/22/avanca-debate-sobre-intolerancia-na-liga-das-micronacoes/ '''Sobre Intolerância na Liga das Micronações''']
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3. A liberdade de manifestar a própria religião ou as próprias convicções estará sujeita unicamente às limitações prescritas na lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.
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<!-- LISTA - ARQUIVOS VELHOS - APENAS ADM DESCEM -->
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Artigo 2º
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Exemplo 1
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1. Ninguém será objeto de discriminação por motivos de religião ou convicções por parte de nenhum estado, instituição, grupo de pessoas ou particulares.
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Exemplo 2
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Exemplo 3
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2. Aos efeitos da presente declaração, entende-se por “intolerância e discriminação baseadas na religião ou nas convicções” toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
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Artigo 3º
 
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A discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade, devendo ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos, e como um obstáculo para as relações amistosas e pacíficas entre as nações.
 
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Artigo 4º
 
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1. Todos os estados adotarão medidas eficazes para prevenir e eliminar toda discriminação por motivos de religião ou convicções no reconhecimento, o exercício e o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todas as esferas da vida civil, econômica, política, social e cultural.
 
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2. Todos os Estados farão todos os esforços necessários para promulgar ou derrogar leis, segundo seja o caso, a fim de proibir toda discriminação deste tipo e por tomar as medidas adequadas para combater a intolerância por motivos ou convicções na matéria.
 
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Artigo 5º
 
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Conforme o Artigo 1º da presente Declaração e sem prejuízo do disposto no parágrafo 3 daquele mesmo Artigo, o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades:
 
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A de praticar o culto e o de celebrar reuniões sobre a religião ou as convicções, e de fundar e manter lugares para esses fins;
 
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A de fundar e manter instituições de beneficência ou humanitárias adequadas;
 
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A de confeccionar, adquirir e utilizar em quantidade suficiente os artigos e materiais necessários para os ritos e costumes de uma religião ou convicção;
 
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A de escrever, publicar e difundir publicações pertinentes a essas esferas;
 
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A de ensinar a religião ou as convicções em lugares aptos para esses fins;
 
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A de solicitar e receber contribuições voluntárias financeiras e de outro tipo de particulares e instituições;
 
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A de capacitar, nomear, eleger e designar por sucessão os dirigentes que correspondam segundo as necessidades e normas de qualquer religião ou convicção;
 
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A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção;
 
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A de estabelecer e manter comunicações com indivíduos e comunidades sobre questões de religião ou convicções no âmbito nacional ou internacional.
 
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Artigo 6º
 
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Os direitos e liberdades enunciados na presente Declaração serão concedidos na legislação nacional de modo tal que todos possam desfrutar deles na prática.
 
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Artigo 7º
 
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Indivíduos e organizações religiosas, enquanto no exercício dos direitos protegidos por esta Declaração, deverão operar de acordo com a lei do Estado que os abrigar e, ao feri-la de qualquer maneira, ficarão sujeitos às penalidades previstas.
 
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Artigo 8º
 
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Nada do que está disposto na presente declaração será entendido de forma que restrinja ou derrogue algum dos direitos definidos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
 
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Fonte - https://imperioalemao.com.br/2017/09/22/avanca-debate-sobre-intolerancia-na-liga-das-micronacoes/
 
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LIGA DAS MICRONAÇÕES. A Assembleia-Geral da Liga das Micronações está presentemente discutindo uma declaração a respeito da intolerância contra religião e liberdade de consciência. Movida pelas manifestações do Reino da Escorvânia, o Império Alemão apresentou o texto que ora é debatido pela organização.
 
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O Reino da Itália, através de seu delegado, apresentou emenda à declaração, ressaltando que indivíduos e grupos religiosos operam sempre sob a lei dos Estados que os abrigam. O Reino da Escorvânia destacou a importância do texto apresentado e sua luta histórica pela proteção da liberdade de culto na lusofonia. O País Padme, por sua vez, pontuou a respeito da previsão de sanções a serem impostas sobre países que de qualquer forma violarem os termos da declaração.
 

Edição atual tal como às 21h27min de 13 de julho de 2026