Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO N°003/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Edição atual tal como às 05h35min de 5 de fevereiro de 2026
Índice
- 1 Regulamento Interno da Guarda Republicana da República de Prass
- 1.1 Capítulo I – Da Natureza e Finalidade
- 1.2 Capítulo II – Da Estrutura Organizacional
- 1.3 Capítulo III – Da Hierarquia e Postos
- 1.4 Capítulo IV – Do Ingresso e Formação
- 1.5 Capítulo V – Dos Deveres
- 1.6 Capítulo VI – Dos Direitos
- 1.7 Capítulo VII – Da Disciplina e Conduta
- 1.8 Capítulo VIII – Do Uso da Força
- 1.9 Capítulo IX – Da Atuação em Crises
- 1.10 Capítulo X – Da Inteligência e Contrainteligência
- 1.11 Capítulo XI – Das Cerimônias e Simbolismo
- 1.12 Capítulo XII – Das Disposições Finais
Regulamento Interno da Guarda Republicana da República de Prass
Regulamento N°003/2026 da República de Prass
Preâmbulo
O presente Regulamento disciplina a organização, a hierarquia, o funcionamento, os deveres, os direitos e os princípios da Guarda Republicana, força especializada responsável pela proteção das instituições, da ordem constitucional e das autoridades supremas da República de Prass.
Capítulo I – Da Natureza e Finalidade
Art. 1º A Guarda Republicana é força permanente, armada, disciplinada e subordinada ao Sistema Nacional de Segurança Presidencial e Institucional.
Art. 2º Compete à Guarda Republicana:
I – proteger o Presidente da República;
II – resguardar sedes dos Poderes;
III – garantir cerimônias oficiais;
IV – atuar em crises institucionais;
V – prevenir ameaças ao Estado.
Art. 3º A Guarda atua sob os princípios de: legalidade, lealdade institucional, hierarquia, disciplina, moralidade e patriotismo.
Capítulo II – Da Estrutura Organizacional
Art. 4º A Guarda Republicana é composta por:
I – Comando-Geral;
II – Estado-Maior;
III – Batalhão Presidencial;
IV – Batalhão Institucional;
V – Unidade de Operações Especiais;
VI – Unidade de Inteligência Tática;
VII – Escola da Guarda Republicana.
Art. 5º O Comandante-Geral é nomeado pelo Presidente da República.
Capítulo III – Da Hierarquia e Postos
Art. 6º A hierarquia obedece à seguinte ordem:
I – Comandante-Geral;
II – Subcomandante;
III – Coronel;
IV – Tenente-Coronel;
V – Major;
VI – Capitão;
VII – Tenente;
VIII – Subtenente;
IX – Sargento;
X – Cabo;
XI – Soldado.
Art. 7º A ascensão ocorre por mérito, tempo de serviço e avaliação psicológica.
Capítulo IV – Do Ingresso e Formação
Art. 8º O ingresso ocorrerá por concurso público e seleção especial.
Art. 9º São requisitos:
I – idoneidade moral;
II – aptidão física e mental;
III – ficha criminal limpa;
IV – compromisso institucional.
Art. 10. A formação inclui: segurança presidencial, tiro, defesa pessoal, inteligência, ética e direito.
Capítulo V – Dos Deveres
Art. 11. São deveres do membro da Guarda:
I – proteger a República acima de interesses pessoais;
II – obedecer ordens legais;
III – manter sigilo;
IV – preservar a imagem da instituição;
V – agir com equilíbrio emocional.
Art. 12. É dever permanente a prontidão operacional.
Capítulo VI – Dos Direitos
Art. 13. São direitos:
I – estabilidade funcional;
II – assistência médica;
III – seguro institucional;
IV – progressão na carreira;
V – apoio psicológico.
Capítulo VII – Da Disciplina e Conduta
Art. 14. Constituem faltas graves:
I – insubordinação;
II – vazamento de informação;
III – corrupção;
IV – deserção.
Art. 15. As sanções incluem: advertência, suspensão, rebaixamento, expulsão e processo penal.
Capítulo VIII – Do Uso da Força
Art. 16. O uso da força observará: legalidade, necessidade e legitimidade.
Art. 17. O uso de arma letal só será permitido diante de ameaça real.
Capítulo IX – Da Atuação em Crises
Art. 18. Em situações de risco institucional, a Guarda poderá:
I – isolar áreas;
II – controlar acessos;
III – evacuar autoridades;
IV – assumir comando local.
Art. 19. A atuação será coordenada com o Centro Nacional Unificado de Comando.
Capítulo X – Da Inteligência e Contrainteligência
Art. 20. A Unidade de Inteligência Tática atuará na identificação de ameaças internas e externas.
Capítulo XI – Das Cerimônias e Simbolismo
Art. 21. A Guarda é responsável pela guarda da Bandeira, dos símbolos nacionais e das solenidades oficiais.
Art. 22. O uniforme e os distintivos são patrimônio moral da República.
Capítulo XII – Das Disposições Finais
Art. 23. Este Regulamento integra o Sistema Nacional de Segurança.
Art. 24. Casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral.
Art. 25. Entra em vigor na data de sua publicação.
Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass
Lucas Costa de Sá, Ministro da Justiça e Segurança Pública da República de Prass