Mudanças entre as edições de "Régio Tribunal do Manso"

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O '''Supremo Tribunal''' (em inglês: '''''Supreme Tribunal''''') é o tribunal de última instância e corte constitucional do [[Belo Horizonte|Principado de Belo Horizonte]], sendo a mais alta instituição do Poder Judiciário.
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O '''Régio Tribunal''' é o órgão do Poder Judiciário e tribunal constitucional do [[Reino_do_Manso|Reino do Manso]].
  
 
=Histórico=
 
=Histórico=
  
O Poder Judiciário, e o próprio '''Supremo Tribunal de Justiça''' (em inglês: '''''Supreme Tribunal of Justice'''''), foi estabelecido pela promulgação da [[Lei Constitucional de Belo Horizonte|Lei Constitucional]] em 6 de fevereiro de 2020. O texto constitucional discriminou somente as funções de corte constitucional para o então STJ, posteriormente sendo regulamentadas<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t624-lei-complementar-11-2020 Lei Complementar nº11 de 30 de setembro de 2020]. Estabelece a composição e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.</ref> as competências formais como tribunal de última instância.
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O Poder Judiciário, e o próprio '''Régio Tribunal''', foi estabelecido pela promulgação da [https://reinodomanso.wordpress.com/2020/05/12/constituicao-do-reino-do-manso/ Constituição Manseana ]  em 24 de janeiro de 2018 e,em 2022 foi aprovado pelo Plenário do Régio Tribunal o regimento interno da corte.
  
Em 6 de março de 2021 foi promulgada a [https://belohorizonte.forumeiros.com/t1144-primeira-emenda-a-lei-constitucional Primeira Emenda à Lei Constitucional], dentre as disposições da reforma constitucional estavam a renomeação do Supremo Tribunal de Justiça para Supremo Tribunal, o estabelecimento da competência criminal e a rotatividade de sua presidência.
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Os Órgãos que compõe o Régio Tribunal são:
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•O Presidente
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•Os Juizados Subordinados, que se subdivide em:
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I- Juizado Eleitoral
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As competências do Supremo Tribunal estão dispostas no parágrafo 1º do artigo 28º da Lei Constitucional:
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As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:
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Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:
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I – Apurar infrações penais e civis;
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II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.
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III – Conduzir as eleições nacionais.
  
§ 1º Compete ao Supremo Tribunal, principalmente, a guarda da Lei Constitucional, cabendo-lhe:
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IV – Realizar consultas populares.
* I - processar e julgar, originariamente:
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** a) a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo nacional ou regional;
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** b) nas infrações penais comuns, o [[Regente de Belo Horizonte|Regente]], o [[Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Presidente]] e o [[Vice-Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Vice-Presidente do Conselho de Ministros]], os [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congressistas]], seus próprios [[Arcontes do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Arcontes]], o [[Presidente do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte|Presidente do Comitê Nacional Eleitoral]] e o [[Procurador-Geral do Ministério Público (Belo Horizonte)|Procurador-Geral do Ministério Público]];
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** c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os [[Ministros de Estado (Belo Horizonte)|Ministros de Estado]], ressalvado o disposto na alínea b do inciso XIX do artigo 22º, o [[Comandante-Geral da Guarda Nacional (Belo Horizonte)|Comandante-Geral da Guarda Nacional]], os oficiais comandantes das Forças de Defesa, os ministros dos tribunais superiores e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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E Art. 3º Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno
** d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Regente, do [[Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Conselho de Ministros]], do Presidente do Conselho de Ministros, da Mesa Diretora do [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]], do Presidente do Comitê Nacional Eleitoral, do Procurador-Geral do Ministério Público e do próprio Supremo Tribunal;
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** e) o litígio entre Microestado estrangeiro ou organismo intermicronacional e o Governo de Sua Alteza Sereníssima ou região autônoma;
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** f) as causas e os conflitos entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e as regiões autônomas, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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Art. . Compete ao Plenário:
** g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
 
** h) a homologação das sentenças estrangeiras;
 
** i) o habeas corpus, quando o coator for tribunal ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
 
** j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
 
** k) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
 
** l) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
 
** m) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
 
** n) os conflitos de competência entre os tribunais superiores, as cortes de justiça e os demais tribunais;
 
** o) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
 
** p) o mandado de injunção, quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do Regente, do Congresso Legislativo, do Conselho de Ministros, dos tribunais superiores ou do próprio Supremo Tribunal, e;
 
** q) as ações contra o [[Conselho Geral do Poder Judiciário (Belo Horizonte)|Conselho Geral do Poder Judiciário]].
 
* II - julgar, em recurso ordinário:
 
** a) o "''habeas corpus''", o mandado de segurança, o "''habeas data''" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão;
 
** b) o crime político.
 
* III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
 
** a) contrariar dispositivo desta Lei Constitucional;
 
** b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei nacional;
 
** c) julgar válida lei ou ato de governo, regional ou local, contestado em face da presente Lei Constitucional ou de lei nacional.
 
* IV - promover a Justiça;
 
* V - zelar pela correta interpretação e aplicação da Lei Constitucional;
 
* VI - deliberar sobre as emendas à Lei Constitucional.
 
  
 
=Presidentes do Régio Tribunal do Manso=
 
=Presidentes do Régio Tribunal do Manso=
  
  
O Supremo Tribunal é formado por três magistrados, denominados [[Arcontes do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Arcontes]], nomeados e empossados pelo Príncipe Soberano. A [[Presidente do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Presidência]] rotaciona entre os Arcontes a cada seis meses em ordem de antiguidade.
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O Régio Tribunal é composto por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.
  
 
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! Retrato !! Ministro !! Formação Acadêmica !! Início !! Término
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|  || Rogério Saraiva Toniato ||  || 27 de dezembro de 2020 ||
 
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|  || [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato]], [[Ducado do Santa Tereza|Duque do Santa Tereza]] ||  || Presidente || 24 de julho de 2023
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|  || Murat Enrico|| ||  ||
 
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|  || [[João de Bragança e Feitos]] || || Arconte || 24 de julho de 2023
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|  || Victor Zanini  || || 6 de janeiro de 2025 || 6 de Julho de 2025
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| || Victor Zanini|| || 6 de Julho de 2025|| Presente
 
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'''Presidentes que assumiram a Chefia de Governo do Manso'''
  
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O Supremo Tribunal é formado por três magistrados, denominados [[Arcontes do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Arcontes]], nomeados e empossados pelo Príncipe Soberano. A [[Presidente do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Presidência]] rotaciona entre os Arcontes a cada seis meses em ordem de antiguidade.
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O cargo de presidente do Régio Tribunal está presente na linha de sucessão de Primeiro-Ministro do manso. o presidente ocupa a 3º colocação na linha sucessória (atrás apenas do presidente do Parlamento, em ordem variável), com a denominação de Terceiro-Ministro.
  
 
=Referências=
 
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[[Categoria:Belo Horizonte]] [[Categoria:Magistratura]]
 

Edição atual tal como às 00h53min de 7 de julho de 2025

Régio Tribunal do Manso
Royal Court of Manso
[[File:
Cor-tribunal.png
|200pxpx|alt=|]]
Tipo Corte constitucional
Membros Ministros
Jurisdição Nacional
Jurisprudência Geral
Presidente Victor Zanini
Sede
Sede Pequi Doce, Ducado de Esmeraldina

O Régio Tribunal é o órgão do Poder Judiciário e tribunal constitucional do Reino do Manso.

Histórico

O Poder Judiciário, e o próprio Régio Tribunal, foi estabelecido pela promulgação da Constituição Manseana em 24 de janeiro de 2018 e,em 2022 foi aprovado pelo Plenário do Régio Tribunal o regimento interno da corte.


Os Órgãos que compõe o Régio Tribunal são:


•O Presidente

•O Plenário do Tribunal

•Os Juizados Subordinados, que se subdivide em:

I- Juizado Eleitoral

II- Juizado Comum

Competências

As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:


Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:


I – Apurar infrações penais e civis;

II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.

III – Conduzir as eleições nacionais.

IV – Realizar consultas populares.


E Art. 3º Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno


Art. 5º. Compete ao Plenário:

Presidentes do Régio Tribunal do Manso

O Régio Tribunal é composto por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.

Retrato Ministro Formação Acadêmica Início Término
Rogério Saraiva Toniato 27 de dezembro de 2020
Murat Enrico
Victor Zanini 6 de janeiro de 2025 6 de Julho de 2025
Victor Zanini 6 de Julho de 2025 Presente

Estatísticas

Presidentes que assumiram a Chefia de Governo do Manso


O cargo de presidente do Régio Tribunal está presente na linha de sucessão de Primeiro-Ministro do manso. o presidente ocupa a 3º colocação na linha sucessória (atrás apenas do presidente do Parlamento, em ordem variável), com a denominação de Terceiro-Ministro.

Referências