Mudanças entre as edições de "Régio Tribunal do Manso"

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O '''Supremo Tribunal''' (em inglês: '''''Supreme Tribunal''''') é o tribunal de última instância e corte constitucional do [[Belo Horizonte|Principado de Belo Horizonte]], sendo a mais alta instituição do Poder Judiciário.
 
  
=Histórico=
 
 
O Poder Judiciário, e o próprio '''Supremo Tribunal de Justiça''' (em inglês: '''''Supreme Tribunal of Justice'''''), foi estabelecido pela promulgação da [[Lei Constitucional de Belo Horizonte|Lei Constitucional]] em 6 de fevereiro de 2020. O texto constitucional discriminou somente as funções de corte constitucional para o então STJ, posteriormente sendo regulamentadas<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t624-lei-complementar-11-2020 Lei Complementar nº11 de 30 de setembro de 2020]. Estabelece a composição e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.</ref> as competências formais como tribunal de última instância.
 
 
Em 6 de março de 2021 foi promulgada a [https://belohorizonte.forumeiros.com/t1144-primeira-emenda-a-lei-constitucional Primeira Emenda à Lei Constitucional], dentre as disposições da reforma constitucional estavam a renomeação do Supremo Tribunal de Justiça para Supremo Tribunal, o estabelecimento da competência criminal e a rotatividade de sua presidência.
 
 
=Competências=
 
 
As atribuições do Régio Tribunal estão dispostas no artigo 45º da Constituição:
 
 
Art. 45º. É atribuição do Régio Tribunal do Manso:
 
 
I – Apurar infrações penais e civis;
 
 
II – Apurar atentados contra a democracia, a Nação ou ao Monarca.
 
 
III – Conduzir as eleições nacionais.
 
 
IV – Realizar consultas populares.
 
 
(Texto incluso pela 01ª Emenda Constitucional, em 09 de março de 2021).
 
 
 
E no Capítulo I, Seção I, Art 5º do regimento interno
 
 
 
Art. 5º. Compete ao Plenário:
 
 
§1º. Processar e julgar originalmente:
 
I – Nos crimes comuns o Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a
 
Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
 
II – Habeas Corpus e Habeas Data quando forem pacientes ou coatores Primeiro-Ministro, os
 
Parlamentares, os Juízes do Régio Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono
 
do Reino do Manso;
 
III – Os mandados de segurança contra Primeiro-Ministro, os Parlamentares, os Juízes do Régio
 
Tribunal, a Rainha Constitucional e o Herdeiro imediato do trono do Reino do Manso;
 
IV – A representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo;
 
III – Os litígios entre Estados Estrangeiros ou organismos internacionais e o Reino do Manso;
 
IV – Os conflitos entre o Reino do Manso e territórios anexos, colônias, protetorados ou demais
 
territórios subordinados, de forma parcial ou integral, ao Governo Manseano.
 
V – As representações e pedidos do Procurador de Justiça.
 
VI – Ação rescisória e revisão criminal de julgado do Tribunal.
 
VII – Arguições de suspeição.
 
 
=Presidentes do Régio Tribunal do Manso=
 
 
 
O Régio Tribunal é formado por três magistrados, nomeados pelo Primeiro Ministro  e empossados pelo Monarca. O Presidente é escolhido de forma rotacional entre os ministros a cada seis meses em ordem de antiguidade.
 
 
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{| class="wikitable"
 
! Retrato !! Ministro !! Formação Acadêmica !! Início !! Término
 
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|  || Rogério Saraiva Toniato ||  || 27 de dezembro de 2020 ||
 
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|  || Victor Zanini ||  || 6 de janeiro de 2025 || Presente
 
|}
 
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=Estatísticas=
 
 
 
O Supremo Tribunal é formado por três magistrados, denominados [[Arcontes do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Arcontes]], nomeados e empossados pelo Príncipe Soberano. A [[Presidente do Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Presidência]] rotaciona entre os Arcontes a cada seis meses em ordem de antiguidade.
 
 
=Referências=
 
 
[[Categoria:Belo Horizonte]] [[Categoria:Magistratura]]
 

Edição atual tal como às 20h06min de 27 de fevereiro de 2026