Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO N°003/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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Regulamento N°003/2026 da República de Prass
  
 
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Edição das 05h35min de 5 de fevereiro de 2026

Regulamento Interno da Guarda Republicana da República de Prass

Regulamento N°003/2026 da República de Prass

Preâmbulo

O presente Regulamento disciplina a organização, a hierarquia, o funcionamento, os deveres, os direitos e os princípios da Guarda Republicana, força especializada responsável pela proteção das instituições, da ordem constitucional e das autoridades supremas da República de Prass.

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

Art. 1º A Guarda Republicana é força permanente, armada, disciplinada e subordinada ao Sistema Nacional de Segurança Presidencial e Institucional.

Art. 2º Compete à Guarda Republicana:

I – proteger o Presidente da República;

II – resguardar sedes dos Poderes;

III – garantir cerimônias oficiais;

IV – atuar em crises institucionais;

V – prevenir ameaças ao Estado.

Art. 3º A Guarda atua sob os princípios de: legalidade, lealdade institucional, hierarquia, disciplina, moralidade e patriotismo.

Capítulo II – Da Estrutura Organizacional

Art. 4º A Guarda Republicana é composta por:

I – Comando-Geral;

II – Estado-Maior;

III – Batalhão Presidencial;

IV – Batalhão Institucional;

V – Unidade de Operações Especiais;

VI – Unidade de Inteligência Tática;

VII – Escola da Guarda Republicana.

Art. 5º O Comandante-Geral é nomeado pelo Presidente da República.

Capítulo III – Da Hierarquia e Postos

Art. 6º A hierarquia obedece à seguinte ordem:

I – Comandante-Geral;

II – Subcomandante;

III – Coronel;

IV – Tenente-Coronel; V – Major;

VI – Capitão;

VII – Tenente;

VIII – Subtenente;

IX – Sargento;

X – Cabo;

XI – Soldado.

Art. 7º A ascensão ocorre por mérito, tempo de serviço e avaliação psicológica.

Capítulo IV – Do Ingresso e Formação

Art. 8º O ingresso ocorrerá por concurso público e seleção especial.

Art. 9º São requisitos:

I – idoneidade moral;

II – aptidão física e mental;

III – ficha criminal limpa;

IV – compromisso institucional.

Art. 10. A formação inclui: segurança presidencial, tiro, defesa pessoal, inteligência, ética e direito.

Capítulo V – Dos Deveres

Art. 11. São deveres do membro da Guarda:

I – proteger a República acima de interesses pessoais;

II – obedecer ordens legais;

III – manter sigilo;

IV – preservar a imagem da instituição;

V – agir com equilíbrio emocional.

Art. 12. É dever permanente a prontidão operacional.

Capítulo VI – Dos Direitos

Art. 13. São direitos:

I – estabilidade funcional;

II – assistência médica;

III – seguro institucional;

IV – progressão na carreira;

V – apoio psicológico.

Capítulo VII – Da Disciplina e Conduta

Art. 14. Constituem faltas graves:

I – insubordinação;

II – vazamento de informação;

III – corrupção;

IV – deserção.

Art. 15. As sanções incluem: advertência, suspensão, rebaixamento, expulsão e processo penal.

Capítulo VIII – Do Uso da Força

Art. 16. O uso da força observará: legalidade, necessidade e legitimidade.

Art. 17. O uso de arma letal só será permitido diante de ameaça real.

Capítulo IX – Da Atuação em Crises

Art. 18. Em situações de risco institucional, a Guarda poderá:

I – isolar áreas;

II – controlar acessos;

III – evacuar autoridades;

IV – assumir comando local.

Art. 19. A atuação será coordenada com o Centro Nacional Unificado de Comando.

Capítulo X – Da Inteligência e Contrainteligência

Art. 20. A Unidade de Inteligência Tática atuará na identificação de ameaças internas e externas.

Capítulo XI – Das Cerimônias e Simbolismo

Art. 21. A Guarda é responsável pela guarda da Bandeira, dos símbolos nacionais e das solenidades oficiais.

Art. 22. O uniforme e os distintivos são patrimônio moral da República.

Capítulo XII – Das Disposições Finais

Art. 23. Este Regulamento integra o Sistema Nacional de Segurança.

Art. 24. Casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral.

Art. 25. Entra em vigor na data de sua publicação.

Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass

Lucas Costa de Sá, Ministro da Justiça e Segurança Pública da República de Prass